União define regras para proteger dados na internet

O projeto anunciado pela presidente Dilma Rousseff para proteger os dados pessoais dos cidadãos na internet será encaminhado nos próximos dias à Casa Civil, pelo Ministério da Justiça. O projeto está em gestação desde 2011, mas ganhou força agora, ao lado do marco civil da internet, para servir de resposta às denúncias de espionagem americana nas comunicações brasileiras.
 
O projeto parte do princípio de que o usuário da rede sempre terá a palavra final sobre como seus dados serão utilizados pelas empresas. Qualquer uso comercial ou para outros fins dependerá de consentimento prévio, e somente para as situações comunicadas expressamente ao cidadão.
 
"Proteger os dados pessoais é proteger o cidadão", diz a secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva. "Na cidadania virtual, se aplica a proteção de dados, assim como na sociedade de consumo temos o direito do consumidor, ou no trânsito temos o código de trânsito."
 
O projeto também prevê que, independentemente de onde os dados eletrônicos sejam guardados por empresas como Google e Facebook, a lei brasileira se aplica às comunicações que tenham passado, em qualquer fase, pelo Brasil.
 
O monitoramento feito pelo governo americano, por exemplo, estaria em desacordo com essa legislação – as empresas estrangeiras que atuam no Brasil não poderiam mais se amparar no argumento de que estão sediadas em território americano, ou que os centros de armazenamento de dados estão fora do país.
 
"A proteção dos dados pessoais, a privacidade, é tida como um direito fundamental para gozar da liberdade na sociedade da informação", diz Danilo Doneda, coordenador-geral de Estudos e Monitoramento de Mercado da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, que atuou na elaboração do anteprojeto. "Os dados pessoais não são mercadoria", afirma.
 
Assim, o usuário da internet não poderia simplesmente abrir mão de sua privacidade, em cláusula contratual, ao entrar para um serviço de e-mails, ou troca de mensagens. Pela proposta, eventual cláusula nesse sentido seria considerada nula.
 
Outra novidade prevista no texto é a criação de um órgão público, responsável por aplicar a lei de proteção de dados, receber denúncias de mau uso de informações privadas e atuar como instância administrativa para resolver problemas na área.
 
O cidadão poderá recorrer a esse órgão, se achar que suas informações pessoais foram usadas de forma abusiva. Essa autoridade poderia ser uma autarquia independente ou submetida a alguma instituição governamental – o anteprojeto ainda pode passar por mudanças na Casa Civil.
 
A proposta prevê ainda que o cidadão sempre terá o direito de acessar as informações guardadas pela empresa, que devem ser tratadas de forma transparente. O projeto se aplica não só para a internet, mas também por qualquer entidade que lide com dados pessoais de clientes.
 
O texto se baseia no "princípio da segurança" para dizer que o detentor do banco de dados fica obrigado a tomar medidas para proteger as informações e se torna responsável por danos causados pelo vazamento. "O cidadão brasileiro, hoje, não conta com um nível alto de proteção de dados", diz Doneda.
 
O projeto define como "dados sensíveis" aqueles sujeitos a um maior nível de proteção pela lei – como informações sobre religião, sexo e saúde, que têm o potencial de gerar atitudes discriminatórias em situações como contratação de planos de saúde ou contratação profissional, por exemplo.
 
Também participaram da elaboração do anteprojeto os ministérios das Comunicações e do Desenvolvimento, além da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e de especialistas da Fundação Getulio Vargas.
 
Um estudo recente demonstra que 101 países já editaram leis gerais de proteção de dados. A Constituição brasileira garante o direito à privacidade, mas não há no país uma lei que regulamente esse direito, especialmente na internet.
 
16/7/2013