Toxicológico foi seis vezes mais eficiente para drogas que Lei Seca para álcool

Neste levantamento exclusivo do SOS Estradas apuramos que o exame toxicológico de larga janela, obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, flagrou seis vezes mais motoristas que usam drogas regularmente do que a Operação Lei Seca conseguiu identificar de condutores dessas categorias dirigindo alcoolizados. Foram analisados dados comparativos entre 2016 e 2023.

Comparação de motoristas flagrados considerando CNHs das categorias C, D e E

Na categoria D, que permite dirigir van, ônibus e micro-ônibus, a positividade para drogas superou 52 vezes a registrada para condutores dirigindo sob efeito de álcool . Nas categorias C (caminhões) e E (carretas), a desproporção é bem menor.

Mesmo assim, foram identificados quase três vezes mais motoristas das categorias C e E usuários de drogas do que foram flagrados nas operações da Lei Seca dirigindo sob efeito de álcool.

Estes são alguns dos aspectos comparativos abordados neste trabalho que permitem entender melhor a diferença entre política de prevenção e fiscalização.

COMPARATIVO : Lei Seca x Exame Toxicológico – Período: 03/2016 – 09/2023
MOTORISTASCATEGORIACATEGORIATOTAL
LEI SECA          D      C + E  C + D + E
Autuados       2.105     27.500    29.605
TOXICOLÓGICO          D      C + E C + D + E
Laudo positivo      109.070     79.803    188.873
Fontes: SERPRO e SOS Estradas

Metodologia

Os dados que permitiram a comparação foram obtidos a partir da análise do Relatório “Lei Seca no Brasil – Panorama dos últimos 15 anos”, apresentado pelo governo federal no encerramento da Semana Nacional de Trânsito.

O Relatório destacou o total de condutores flagrados dirigindo sob efeito de álcool e autuados em todas as categorias : A, B, C, D e E, além de suas variantes como AB, AC, AD, AE.

O levantamento do SOS Estradas focou nas categorias C, D e E, além de suas variações, do mencionado Relatório. O objetivo foi comparar os resultados da prevenção (exame toxicológico) com a fiscalização (Lei Seca) considerando o uso de substâncias psicoativas por motoristas, a maioria deles profissionais.

O período analisado foi de janeiro de 2016 até junho de 2023 para álcool (Lei Seca) e de março de 2016 até setembro de 2023 para drogas (Exame toxicológico).

As comparações utilizaram critérios diferentes para os condutores que fizeram o teste do etilômetro e foram autuados por dirigir sob efeito de álcool, daqueles que recusaram fazer o teste.

Os primeiros (testados no etilômetro) foram comparados com os motoristas das categorias C, D e E, que fizeram o exame toxicológico e cujo laudo foi positivo.

Já no segundo grupo (recusa ao teste), foram comparados com os condutores das mesmas categorias que não compareceram ao laboratório, portanto assumiram as consequências de não cumprir uma obrigação legal.

Simplificando:

– Reprovado no etilômetro = laudo positivo para drogas

– Recusa do teste do etilômetro = não realizar o exame toxicológico obrigatório

Observação:

Os dados apresentados neste documento são apenas uma primeira versão do que está sendo apurado e será divulgado em março de 2024, com o balanço dos primeiros oito anos da exigência do exame toxicológico de larga janela para detecção de drogas.

A divulgação parcial desta análise tem como objetivo alertar a sociedade e autoridades sobre a necessidade de ajustes urgentes nas Operações da Lei Seca e mostrar as vantagens da prevenção em relação à fiscalização, conforme revelam os dados do exame toxicológico.

DADOS GERAIS DO RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES DA LEI SECA

Segundo o Relatório dos 15 anos da Lei Seca, no período de 20 de junho de 2008 até 18 de junho de 2023, o RENAINF (Registro Nacional de Infrações de Trânsito) registrou 1.015.570 infrações de trânsito com o código 5169.

Correspondente à infração prevista no art. 165 do CTB, que consiste em dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.

No Relatório da Lei Seca, o termo foi simplificado como “infração à Lei Seca”, e o total destas infrações refere-se aos condutores de todas as categorias.

O número de casos que poderiam ser infrações por uso de substâncias ilícitas foi considerado irrelevante pela própria SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito).

Por esta razão, consideramos neste levantamento comparativo do SOS Estradas, todas essas infrações como “infrações à Lei Seca”, exatamente como o órgão do governo procedeu.

O referido Relatório também esclarece que, quanto às infrações ao art. 165-A, “recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277”, o RENAINF apresentou mais de 1,5 milhão de registros de infração.

Portanto, podemos considerar que o somatório das infrações registradas pelas operações da Lei Seca no país totalizou 2,5 milhões em 15 anos, o que equivale a 166.666 por ano ou 456 por dia.

Isso representa 17 infrações por dia para cada unidade da federação, considerando um total estimado, segundo os dados oficiais da SENATRAN, de quase 80 milhões de pessoas habilitadas para dirigir.

Considerando o universo das estradas, os dados oficiais da Polícia Rodoviária Federal informam que em 2019, por exemplo, a corporação testou 2.478.507 motoristas para álcool, dos quais 18.467 condutores foram autuados por infringir o limite de consumo de álcool durante a direção de veículo automotor, correspondendo a 0,7% dos testados ou 1 “positivo” para cada 134 testados.

No entanto, outros 36.327 condutores, praticamente o dobro, foram autuados por recusar-se a realizar o teste do etilômetro durante a fiscalização, o que representa 1,4% dos abordados.

Já em 2022 foram testados pela PRF com etilômetro 2.889.992 e constatada a alcoolemia em  15.757. Portanto, a média de “positivos” no etilômetro baixou para de 1 positivo para 183 testados, reduzindo a média de positivos para 0,5%.

Mas o número dos que recusaram fazer o teste passou dos 36.327 de 2019 para 48.706 em 2022. E comparando com o total de recusas para realizar o teste, constatamos que em 2019 a cada duas pessoas abordadas duas recusavam a fazer o teste. Isso já aumentou para três em cada abordagem.

Isto indica que a expectativa criada com o “drogômetro” será frustrada porque motoristas que se atualmente a recusa a fazer o teste de alcoolemia para substância lícita já é tão elevado, podemos imaginar o número de recusas para teste de substância ilícita.

No somatório, poderíamos estimar que 2% dos condutores abordados em uma operação de Lei Seca nas rodovias poderiam ser considerados motoristas que dirigem sob efeito de álcool, seja porque não passam no teste do etilômetro ou porque se recusam a fazê-lo, porque provavelmente não passariam.

Analisando os dados entre 2016 e 2022 podemos identificar que no total dos motoristas abordados pela PRF nos mais de 70 mil quilômetros de rodovias federais, em 112.458 foi constatada a alcoolemia. Outros 192.957 recusaram o teste. No total as autuações podem ter somado 305.415. A distorção dos dados em 2020 e 2021 é fruto da pandemia que impactou a fiscalização.

PRF          ALCOOLEMIA                                                     
ANOConstatação                       Recusa
2016       17.860           16.572
2017       19.083           20.486
2018        17.929           21.583
2019        18.467           36.327
2020        11.884           26.843
2021         11.478           22.440
2022        15.757          48.706
TOTAL       112.458192.957
Fonte:Anuário 2022 da Polícia Rodoviária FederalSOS Estradas

A média de autuados neste período de sete anos (2016 até 2022) foi de 43.630 por ano, portanto, 120 condutores por dia.

Considerando os mais de 70 mil quilômetros de rodovias federais, esta média é de 1 autuado por dia a cada 583 quilômetros de rodovias federais por ano.

É importante recordar que nenhum órgão brasileiro realiza mais testes de etilômetro e autuações por alcoolemia ou recusa do teste do que a PRF.

Portanto, 1 autuado para cada 583 quilômetros demonstra a realidade da fiscalização de condutores alcoolizados no país e necessidade de revisão das Operações da Lei Seca que não estão produzindo os resultados esperados.

Omissão grave de dados

Apesar das muitas estatísticas que o Relatório apresenta, que podem ser úteis para avaliar os caminhos da política pública, não é aceitável que uma análise de período de 15 anos omita quantos condutores foram penalizados com suspensão da CNH e efetivamente multados em função da Lei Seca.

Não há justificativa para essa omissão, já que os dados estão no RENACH, RENAINF e a Senatran tem condições de disponibilizar esta informação.

Esta postura indica que o número de motoristas que sofrem as consequências do rigor da lei podem ser a exceção e não a regra. O que coloca dirigentes dos órgãos de trânsito em situação delicada, inclusive do ponto de vista legal.

MODELO USADO PARA AS COMPARAÇÕES

Com a entrada em vigor da Lei 13.103/15, em março de 2016, os motoristas das categorias C, D e E foram obrigados a realizar o exame toxicológico de larga janela na renovação da CNH, adição de categoria, admissão nas empresas de transportes e na demissão, além do periódico a cada 30 meses.

Para poder comparar com os resultados obtidos com o toxicológico, com os das Operações da Lei Seca entre janeiro de 2016 e junho de 2023, foi estimado o resultado com infrações por grupo de veículo, para os quais os condutores deveriam estar habilitados nas categorias C, D e E. (Veja figura 12 da página 22 do Relatório)

No Relatório, a quantidade de infrações por dirigir sob efeito de álcool foi de 3,80% para condutores de veículos de carga e 0,29% em veículos de passageiros.

Foi utilizando esses percentuais que foi possível estimar os condutores das categorias C, D e E autuados pela Lei Seca e comparar com os laudos positivos para o exame toxicológico.

Importante destacar que a fiscalização com o etilômetro é feita com abordagem policial, olhar especializado e seletivo.

A probabilidade de identificar um positivo é muito maior do que no exame toxicológico. Isso ocorre porque no exame para drogas é preciso comparecer a um laboratório de coleta e ainda pagar pelo exame.

Outro dado relevante é que o número de brasileiros que consomem álcool é estimado em 10 vezes mais do que usam drogas. Além disso, usuários de drogas costumam também consumir álcool.

Segundo pesquisa domiciliar realizada pelo Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (CISA) e divulgada este ano, 44% dos entrevistados admitiram consumir álcool, sendo que destes, 27% foram considerados moderados e 17% abusivos.

Já a Fundação Fiocruz, no 3° Levantamento Nacional sobre o Uso de Drogas pela População Brasileira, divulgado em 2019, mas com dados de 2015, identificou que 3,2% dos brasileiros usaram substâncias ilícitas nos 12 meses anteriores à pesquisa, o que equivale a 4,9 milhões de pessoas ao longo de um ano.

Quanto ao consumo de álcool, cerca de 46 milhões (30,1%) informaram ter consumido pelo menos uma dose nos 30 dias anteriores, ou seja, apenas um mês. Isso confirma que o número de condutores flagrados sob efeito de álcool pode ser dez vezes maior do que para drogas.

O que torna ainda mais significativa a diferença de laudos positivos para drogas do exame toxicológico de larga janela e as infrações da Lei Seca detectadas pelo etilômetro.

Importante enfatizar que o etilômetro identifica o condutor sob efeito de álcool no momento da direção. Já o exame toxicológico de larga janela identifica o usuário regular de drogas nos últimos 90 dias.

Entretanto, quando o condutor apresenta laudo positivo no toxicológico, significa que ele está usando drogas com tamanha frequência que coloca vidas em risco, seja quando está sob efeito das substâncias ou sofrendo as consequências da abstinência, que pode inclusive causar alucinações.

O chamado cut-off previsto na legislação e regulamentado pela RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 923, DE 28 DE MARÇO DE 2022, implica que o laudo será positivo quando o consumo das drogas ultrapassa determinado nível. É importante enfatizar que não se trata de uso eventual, mas sim frequente de drogas.

Considerando os percentuais mencionados de 3,80% para condutores de veículos de carga e 0,29% para passageiros, conforme explica o Relatório, é possível estimar o número de autuados pela Operação Lei Seca nas categorias C, D e E.

No total, foram aproximadamente 2.105 motoristas da categoria D (van, ônibus e micro-ônibus) entre janeiro de 2016 e junho de 2023 autuados dirigindo sob efeito de álcool. Já nas categorias C e E (caminhões e carretas), foram aproximadamente 27.500 condutores infratores.

No caso do exame toxicológico, foram considerados os laudos positivos a partir de março de 2016, quando a Lei 13.103/15 entrou em vigor, exigindo que os motoristas das categorias C, D e E apresentassem laudo negativo para drogas na renovação, mudança de categoria, admissão e demissão nas empresas.

O total geral foi de 234.797 laudos positivos neste período. A soma considerou os dados dos exames registrados de março de 2016 até setembro de 2023. O resultado revelou que foram emitidos pelos laboratórios 109.070 laudos positivos para drogas para condutores da categoria D (van, micro-ônibus e ônibus).

Considerando que a operação Lei Seca flagrou aproximadamente 2.105 condutores da mesma categoria dirigindo sob efeito de álcool, significa que foram 52 laudos positivos para drogas a mais que resultados positivos para álcool.

Dado ainda mais surpreendente considerando que o álcool é uma substância psicoativa lícita, enquanto os resultados obtidos pelos laudos positivos do toxicológico consideram quase exclusivamente drogas ilícitas.

Nas categorias C e E, específicas para condutores de caminhões e carretas, foram 79.803 laudos positivos para drogas. Portanto, quase três vezes mais do que para motoristas das mesmas categorias dirigindo sob efeito de álcool.

Outro aspecto interessante é que o exame toxicológico impediu 45.648 condutores das categorias AB (29.910) e B (15.738) de conseguirem acesso à CNH das categorias C, D e E, exatamente porque essa adição de categoria exige o exame de larga janela.

Os números revelam inclusive que praticamente 70% dos laudos positivos do exame toxicológico são para cocaína, seguidos de opiáceos, maconha e anfetamina, popularmente conhecida como rebite.

Outro diferencial importante quanto à efetividade da aplicação da lei, principalmente suspendendo a validade da habilitação do condutor usuário de drogas, é o tipo de procedimento.

Quando o laudo do exame toxicológico é positivo para drogas, a informação é inserida no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, o que suspende de imediato a CNH do condutor até que ele apresente laudo negativo para drogas.

O mesmo não ocorre com os autos de infrações dos motoristas que dirigem sob efeito de álcool em qualquer categoria ou recusam fazer o teste do etilômetro. Isso porque eles podem recorrer e a CNH continua válida enquanto não forem julgados os recursos.

Esse procedimento pode demorar anos, e boa parte, não revelada pelo Senatran no Relatório mencionado, pode prescrever, tornando nula a multa e a suspensão da CNH.

Cabe relembrar que o governo informou que 1,5 milhão de condutores de todas as categorias foram autuados nas operações da Lei Seca porque se recusaram a fazer o teste do etilômetro.

Este tipo de infração também passou a ser considerada infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir, a partir de 2016. Admitindo que a recusa só ocorreu a partir de 2016, teríamos 1,5 milhão de condutores de todas as categorias que recusaram fazer o teste do etilômetro.

Considerando as quantidades de infrações da Lei Seca divulgadas no Relatório do governo por grupo de veículos, desses 1,5 milhão, poderíamos estimar os 3,8% para condutores de veículos de carga (Categorias C e E) e 0,29% para transporte de passageiros (Categoria D).

Consequentemente, seriam aproximadamente 4,1% somando os 3,8% aos 0,29%. Isso equivale a 61.500 condutores das mesmas categorias C, D e E que devem passar pelo toxicológico.

A recusa do teste do etilômetro pode ser considerado o equivalente aos condutores das categorias C, D e E, para quem é exigido o laudo negativo do toxicológico e que não compareceram ao laboratório para cumprir a exigência legal.

Neste sentido, o efeito do exame toxicológico fica ainda mais evidente, através do que definimos como positividade escondida.

Quando o exame entrou em vigor, existiam cerca de 13,2 milhões de condutores habilitados nas categorias C, D e E. Atualmente são menos de 11,5 milhões e a tendência, considerando o crescimento natural do período, é que tivéssemos pelo menos 15,5 milhões.

O “desaparecimento” desse enorme volume de condutores, praticamente quatro (4) milhões, dessas categorias revela que muitos não conseguiriam passar no exame toxicológico e simplesmente desistiram da habilitação nas categorias C, D e E.

Não houve migração para as categorias A e B, conforme os próprios dados do Senatran podem confirmar e o levantamento realizado pelo nosso portal demonstrou no passado recente e pode ser lido nesta matéria.

É o que definimos como positividade escondida. Evidente que não são todos; há casos de pessoas que não utilizavam a C, D ou E, que simplesmente mudaram de categoria.

Outros desistiram da profissão devido às péssimas condições de trabalho e remuneração (embora haja uma demanda reprimida para essa mão de obra).

Entretanto, o que nos parece mais evidente, analisando os dados desde 2015, último ano sem o exame, foi a fuga do exame. Isso ficou claro no primeiro ano da vigência da lei que obrigava a sua realização, quando muitos motoristas esperavam que liminares na Justiça impedissem a exigência do exame.

Os gráficos revelaram médias de 30% de possíveis usuários que desapareciam nas estatísticas de renovação da CNH e reapareciam quando as liminares eram concedidas.

A média de 30% coincidia com os casos positivos para drogas confirmados em pesquisas e testes de motoristas pelo Ministério Público do Trabalho.

Mesmo acrescentando os 61.500 condutores que recusaram o teste do etilômetro (veja o primeiro quadro) e somando aos 29.500 autuados após o teste, teríamos 82.105 casos de motoristas sob efeito de álcool das categorias C, D e E, contra 188.873 identificados como usuários de drogas pelos exames toxicológicos. Logo, mais do dobro para drogas que bebida alcoólica.

CONCLUSÃO PARCIAL

A “Lei Seca” e suas operações representaram um marco no trânsito brasileiro. Entretanto, seus efeitos práticos estão muito aquém do seu potencial devido à tímida estrutura de fiscalização e às brechas legislativas que permitem recursos infindáveis e impunidade quase garantida.

Medidas urgentes são necessárias, principalmente para que as autuações produzam de fato resultados com a suspensão da CNH dos condutores que insistem em dirigir sob efeito de álcool.

Já o exame toxicológico de larga janela é uma política pública que foi estranhamente combatida, mas que agora se consolida pelos dados. Produziu resultados importantes na redução de sinistros, especialmente nas rodovias, além de ajudar no combate ao crime organizado e à exploração dos motoristas profissionais.

A derrubada dos vetos no Congresso, com o entendimento que uniu oposição e governo, fortalece o uso do exame e as lições que ele traz, pelo seu papel preventivo, não devem ser desperdiçadas. Foi uma demonstração de maturidade do Executivo e Legislativo.

A prevenção com o uso da tecnologia laboratorial do exame toxicológico, além de eficaz, não representa custo para o Estado, visto que quem paga pelo exame é o motorista ou a empresa. Portanto, representa uma quebra de paradigma com resultados inquestionáveis. Isso é particularmente importante quando observamos um cenário cada vez mais nebuloso quanto ao combate ao uso de drogas.

Estamos convencidos de que o exame toxicológico de larga janela é uma poderosa arma para a sociedade combater essa verdadeira chaga que é o uso de drogas, com tantas e nefastas consequências na vida das pessoas, das famílias e na segurança viária.

Em março de 2024, com o trabalho finalizado, a importância do exame e suas inúmeras aplicações em benefício da sociedade ficarão ainda mais evidentes. Esperamos que estejam por aqui novamente para acompanhar o resultado final.

Até lá….

Rodolfo Alberto Rizzotto

Coordenador do SOS Estradas

Documento em PDF estará disponível na terça-feira(17).

Fonte: Estradas / Foto: Divulgação