Tolerância de 7,5% sobre excesso de peso passa a valer até 31 de junho de 2014

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou mais uma vez a tolerância máxima de 7,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo do veículo à superfície de vias públicas. A tolerância foi prorrogada até 31 de junho de 2014. A decisão foi tomada no último dia 11 de dezembro.   Representantes do setor de cargas reivindicam aumento para 10%.
 
O adiamento da decisão ocorreu porque o Contran aguarda novos estudos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Para a NTC&Logística, a medida do Contran reafirma a necessidade de mais discussões sobre o assunto, além de mostrar que não houve acordo entre todos os envolvidos.
 
 Para o diretor técnico da NTC&Logística, Neuto Gonçalves dos Reis, o governo não está levando em conta que apenas 7,5% de tolerância são insuficientes para compensar os erros das balanças de pesagem e a dificuldade de distribuição da carga em cada eixo.
 
 O deslocamento das cargas durante a viagem, indo de um eixo para outro, prejudicam a distribuição ideal por eixo, como cargas a granel, de madeira e cana de açúcar, segundo Neuto.. “O remanejamento dos produtos dentro do caminhão, à medida em que são descarregados, é complexo”, lembra o diretor.
 
 A Resolução n° 258/2007 prevê multa de R$ 85,13 para quem ultrapassa os limites permitidos, além de penalidade acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, que vai de R$ 5,32 a R$ 53,20.