TJ-SP impede Fazenda de autuar contribuinte

Uma empresa da área hospitalar do Estado de São Paulo conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que afasta a possibilidade de ser autuada por aproveitamento de um benefício fiscal revogado. A companhia reduziu a base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre 30 de outubro e 20 de dezembro de 2012. O incentivo, porém, foi anulado no fim do ano por decreto com efeitos retroativos.  
 
De acordo com o advogado Evaristo Araújo, do escritório Araújo Advogados Associados, que representa a empresa no processo, o benefício fiscal garantia uma base de cálculo de 7% para o ICMS nas saídas internas e interestaduais de seus produtos. A redução foi utilizada para calcular o preço de equipamentos para hospitais-escola fornecidos ao próprio governo estadual, por meio de licitação pública.
 
Em dezembro, porém, o Estado de São Paulo editou uma norma que revogou o benefício fiscal utilizado pela empresa. A alteração foi feita depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) conceder uma liminar contra o incentivo. O Decreto nº 58.767, de 2012, tem efeito retroativo e começou a valer em 30 de outubro daquele ano. Assim, para evitar possíveis autuações, a companhia propôs uma ação judicial para pedir que não fosse penalizada por ter reduzido a base de cálculo do ICMS. 
 
O caso foi julgado, no fim de julho, pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. A decisão, unânime, reformou o entendimento da primeira instância, que negou a medida preventiva. "A empresa cumpriu os contratos com a alíquota menor e tem agora a garantia de que o Fisco não poderá pleitear a diferença de ICMS", diz Araújo. 
 
O advogado Adriano Silverio, do escritório Aidar SBZ Advogados, lembra que a situação enfrentada pela companhia está relacionada à guerra fiscal. "Os Estados ficam digladiando e os contribuintes sofrem as consequências. As empresas fazem seus investimentos e previsões de custos e são surpreendidos com revogações", afirma. 
 
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo informou que já recorreu da decisão (embargos de declaração) no próprio TJ-SP e que estudará posteriormente a possibilidade de levar a questão aos tribunais superiores.
 
17/9/2013