Supremo acata recurso da CNT referente à contribuição previdenciária de autônomos

No último dia 24 de maio, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança (RMS) 25476, interposto pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra a Portaria 1.135/2001, do Ministério da Previdência e Assistência Social.

A Portaria havia aumentado para 20% a base de cálculo da contribuição previdenciária devida sobre a remuneração de trabalhadores autônomos em fretes, carretos e transporte de passageiros. Anteriormente à edição do ato, a porcentagem sobre o que era considerada remuneração era de 11,71%, prevista pelo Decreto 3.048/99.

Para afastar a incidência do último ato (Portaria nº 1.135/2001), a CNT impetrou mandado de segurança coletivo na instância de origem. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), então, concedeu parcialmente a ordem apenas para excluir a cobrança do aumento da contribuição previdenciária no período de 90 dias seguintes ao da publicação da portaria.

Com o RMS, a Confederação pediu ao Supremo que reconhecesse a ilegalidade e inconstitucionalidade do ato do Ministério devido ao aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária ter se definido por meio de portaria. A conclusão do julgamento deu-se com o placar de nove votos pelo provimento do recurso e dois contra o pedido da CNT. O plenário entendeu, portanto, como flagrante inconstitucional a Portaria 1.135/2001.

Segundo o diretor-adjunto da ComJovem, Tayguara Helou, essa é uma vitória muito grande para o setor de transporte do país. “Estamos num momento que tem que se buscar a desoneração e não a oneração”, esclarece. Para ele, isso implica diretamente no dia a dia dos autônomos, inseridos em um ambiente bastante concorrido e com situações extremas de qualidade de vida (direção excessiva, cansaço, estresse, acidentes etc).

Tayguara também parabeniza o resultado do plenário por questões que vão além das empresas e dos autônomos. “A medida tem um efeito positivo para a cadeia toda e para a economia brasileira porque a economia tem uma dependência do modal rodoviário muito grande”, conclui. Segundo ele, o governo, ao onerar a sua base de tributos em um momento de baixo volume de cargas, como se verifica hoje, acaba por atrapalhar a economia do setor. Tayguara Helou é também vice-presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de São Paulo e Região (Setcesp).

O STF ainda vai editar o acórdão, sem prazo previsto, para estabelecer entendimento sobre o assunto. Uma das questões que será definida é a devolução ou não dos valores pagos pelas empresas ou pelos trabalhadores autônomos durante a vigência da Portaria. Com informações do site do STF