STJ julgará contribuições ao INSS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começará o ano com o julgamento de uma discussão relevante para determinar o custo da folha de pagamento das empresas. Está pautada para a sessão de 4 de fevereiro a análise de três recursos que questionam a incidência da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre seis tipos de verbas pagas ao trabalhador.
 
Os ministros da 1ª Seção da Corte terão que decidir se o salário-maternidade e paternidade, o pagamento de férias, o aviso prévio indenizado, o terço constitucional de férias e o auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de licença do funcionário devem ou não ser incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária. Para isso, definirão se as verbas remuneram ou indenizam o empregado. Os advogados das empresas defendem a segunda tese ao afirmar que, nesses casos, não há prestação de serviço pelo empregado.
 
Segundo a Receita Federal, o impacto somente em relação ao terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença seria de R$ 5,57 bilhões.
 
Dois recursos – da Fazenda Nacional e da Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região – serão analisados sob a sistemática dos recursos repetitivos, o que fará com que a decisão sirva de orientação para os demais tribunais. Por meio deles, discute-se a incidência sobre o terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, auxílio-doença e salário-maternidade e paternidade.
 
No recurso do Ponto Frio – que não está sob o regime do repetitivo – avalia-se a inclusão do salário-maternidade e das férias. "É isso que está pendente porque a jurisprudência do STJ é a favor da exclusão do terço constitucional de férias, auxílio-doença e acidente, aviso prévio indenizado, abono assiduidade e seguro de vida", diz o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos. Será o Supremo Tribunal Federal (STF), porém, que baterá o martelo a respeito do salário maternidade. Um recurso do Hospital Vita do Paraná aguarda julgamento em repercussão geral.
 
A Corte deverá retomar ainda – com o voto vista do ministro Herman Benjamin – o julgamento que fixará a partir de quando começa a contagem do prazo do Fisco para redirecionar as cobranças tributárias das empresas a seus sócios. A definição é importante, pois é cada vez mais comum as Fazendas públicas cobrarem dos sócios as dívidas fiscais das companhias. O placar, por enquanto, é de dois votos a um para a interpretação mais favorável ao Fisco: o prazo de cinco anos começa a correr a partir do momento em que a Fazenda toma conhecimento da dissolução irregular da empresa.
 
Para advogados, ao contrário do que ocorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) em razão do mensalão, o balanço de julgamentos do STJ em 2012 foi positivo na definição de casos tributários importantes. "O STJ tem priorizado o julgamento de temas tributários pelo sistema dos recursos repetitivos, com o objetivo de pacificar a jurisprudência e agilizar o andamento dos processos", diz Cardoso.
 
Um exemplo foi a discussão sobre leasing entre bancos e municípios. Depois de diversas sessões interrompidas por pedidos de vista, a Corte finalizou, em novembro, o debate. A 1ª Seção, em repetitivo, determinou que o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre as operações de leasing deve ser recolhido ao município que sedia a empresa ou bancos. A discussão bilionária envolvia municípios, especialmente do Sul do país, que cobravam o imposto das companhias – sediadas em grande parte no interior de São Paulo – por entenderem que o fato gerador era a disponibilização ou registro do bem financiado.
 
Já em 2012, as empresas de telefonia respiraram aliviadas em duas oportunidades. Em maio, saíram vitoriosas em uma disputa bilionária com os governos estaduais a partir da decisão de que podem aproveitar créditos do ICMS decorrentes da aquisição de energia elétrica. Em novembro, ao analisar um caso da Vivo, os ministros da Corte decidiram, em repetitivo, que o imposto não deve ser cobrado sobre serviços acessórios à telecomunicação. Essa disputa, porém, não está totalmente finalizada. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa outro caso da Vivo sobre o mesmo assunto.
 
Embora não tenha sido em análise de recurso repetitivo, outro julgamento importante decidido pelos cinco ministros da 2ª Turma é o de que não há retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte sobre as remessas de pagamento de serviços prestados por empresas estrangeiras sem representação no Brasil. A decisão foi unânime no sentido de que a cobrança do Fisco brasileiro é indevida, pois o Brasil firmou tratados com diversos países para evitar a bitributação.
 
Duas questões relativas à tributação no transporte de cargas também foram decididas. Em junho, os ministros proibiram a Receita Federal de cobrar o IPI sobre mercadorias roubadas que seriam destinadas ao mercado externo. O caso era da Souza Cruz. Já em agosto, liberaram as concessionárias de descontar do recolhimento do PIS e da Cofins gastos com frete de veículos entre as fábricas e lojas. "A expectativa é que, a partir deste paradigma, o STJ julgue o desconto dos créditos no frete entre estabelecimento do mesmo contribuinte", diz Rodrigo Leporace Farret, do Bichara, Barata & Costa Advogados.
 
4/1/2013