STJ afirma não ter competência para julgar monopólio postal dos Correios

Depois de definir, por meio de recurso repetitivo, que os municípios podem entregar diretamente os carnês de IPTU, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é competente para analisar a questão do monopólio postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). No caso julgado recentemente pela 2ª Turma, os ministros ratificaram, por unanimidade, uma decisão monocrática do ministro Castro Meira em recurso da empresa pública contra o município de Itaobim (MG).
 
No caso julgado pela 2ª Turma, os Correios argumentaram que a entrega direta do IPTU pelo município afrontaria a Constituição, que estabelece o monopólio postal. Por isso, os ministros entenderam não ter competência para analisar a questão. No julgamento do recurso repetitivo, porém, o centro da discussão foi a Lei Postal (nº 6.538, de 1978), e não a Constituição. Com base nessa lei, a 1ª Seção do STJ, em fevereiro de 2011, deu ganho de causa às prefeituras. Os ministros analisaram um recurso dos Correios contra o município mineiro de Timóteo.
 
"O STJ disse que, no caso do município de Itaobim, a argumentação apresentada é constitucional e, portanto, de competência do Supremo Tribunal Federal", afirma o assessor jurídico da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Braz Pesce Russo. O setor também discute na Justiça a quebra do monopólio postal dos Correios.
 
No julgamento do recurso repetitivo que autorizou a entrega de carnês de IPTU, o STJ entendeu, com base no artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN), que "os atos que integram o procedimento de constituição do crédito tributário são exclusivos do ente federativo competente, o que inclui a notificação do contribuinte". "Os ministros do STJ consideraram que o lançamento do tributo é de competência exclusiva do município. Naquela ocasião, não foi discutida a questão constitucional", diz Russo.
 
As distribuidoras de energia elétrica também discutem na Justiça a entrega direta de faturas aos consumidores, sem intermediação da empresa pública. Três empresas do setor – Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Eletroacre (subsidiária da Eletrobras no Acre) e Centrais Elétricas do Pará (Celpa) – obtiveram recentemente decisões favoráveis no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Essa discussão já foi levada ao STJ, mas ainda não há julgamentos.
 
A questão do monopólio postal também está na pauta dos ministros do Supremo, que reconheceram repercussão geral em recurso que discute se os municípios podem entregar diretamente aos contribuintes guias de arrecadação tributária.
 
Por meio de nota, os Correios informam que não foram notificados oficialmente da decisão do STJ envolvendo o município mineiro de Itaobim e lembram que já recorreram ao Supremo para discutir a quebra do monopólio postal.
 
2/4/2012