Sindetrap promove palestra sobre a legislação da conta frete

O Sindetrap  realizará a palestra Aplicação da Legislação da Conta Frete nas Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas no próximo dia 20 de dezembro, a partir das 14 horas, no auditório do Sest Senat Piracicaba (Rua Rossini Pinto, 80 – Jd. Panorama).
 A nova regra está prevista na lei nº 12.249/2010, através da inclusão de um novo artigo 5º-A na Lei nº 11.442/2007, que acaba com a carta frete. Estabelece a obrigatoriedade de pagamento do frete ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) através de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O presidente do Sindetrap , Salvador José Cassano, ressalta a importância de esclarecer as empresas sobre as novas regras para o pagamento do frete ao transportador autônomo. “Muitas duvidas ainda surgem na implantação dos novos sistemas previstos na legislação que já está em vigor e prevê penalidades as empresas irregulares”, avalia.  
 A palestra será apresentada pela advogada e assessora jurídica da NTC&Logística, Gildete Menezes. As inscrições são gratuitas e o número de vagas limitado.
A palestra conta com o apoio da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP) e Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística).
 Mais informações e inscrições através do telefone (19) 3433-3304, com Graziela ou e-mail graziela@sindetrap.com.br
13/12/2011