Setcesp: Convenções Coletivas 2021/2022
Após algumas rodadas de negociações, o SETCESP e os Sindicatos profissionais pertencentes a sua base territorial firmaram as novas definições sobre a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2021/2022.
Veja o que muda com as recentes determinações.
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Chegar a um consenso nem sempre é fácil. É preciso que ambos os lados façam concessões até que se encontre um ponto de equilíbrio. Foram várias rodadas de negociações entre o SETCESP e os 11 sindicatos da sua base territorial para uma conclusão, que resultou no fechamento da CCT 2021/2022.
“As negociações deste ano foram as mais desafiadoras de todos os tempos, pois ainda passamos por uma instabilidade econômica muito grande, só que não poderíamos deixar de valorizar os nossos colaboradores”, comentou o presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP, Tayguara Helou.
Ana Jarrouge, presidente executiva da entidade, contou que já imaginava as dificuldades que teriam pela frente. “Em 2020, devido a pandemia, não houve reajuste por conta da situação crítica pela qual estávamos atravessando. Ocorre que, ninguém cogitava que entraríamos em 2021 na mesma situação, e que uma terceira onda chegasse com tamanha força, trazendo reflexos na economia, prejuízos acumulados para as empresas e colaboradores”.
Deste mesmo modo, o assessor jurídico da entidade e um dos negociadores, Narciso Figueirôa Jr, também comentou que o cenário atual deixou o entendimento mais difícil. “Foi complicado atender à reivindicação de reajuste salarial, considerando as necessidades dos colaboradores e as possibilidades das empresas, tendo em vista que no ano de 2020 as negociações coletivas foram concluídas sem a possibilidade de atendimento desta reivindicação em função da crise decorrente da pandemia”, explicou ele.
“Deste modo, iniciamos as negociações cientes de que tínhamos o compromisso de reajustar algo, mas ao mesmo tempo, garantir sustentabilidade financeira às empresas, até porque teremos a reoneração da folha de pagamento em 2022”, destacou Jarrouge, concluindo que, no seu ponto de vista, o acordo feito agora foi bom. “Fizemos o possível na situação atual. Destaco o fato do parcelamento em 2 vezes do reajuste, pois certamente, é um diferencial e ajudará as empresas neste difícil momento econômico”.
Reajuste Salarial
A nova Convenção Coletiva do Trabalho, com vigência até abril/2022, definiu um reajuste de 7,59% para as categorias profissionais do transporte rodoviário de cargas, a partir do mês de maio de 2021. O reajuste deve ser pago em duas parcelas, da seguinte forma: 5% calculado sobre o salário de abril/2021, pago no mês de maio/2021 – com efeito retroativo, e 2,59% pago a partir de outubro/2021, porém também calculado sobre o salário de abril/2021.
O índice utilizado para a base de cálculo desse reajuste é o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor). E o repasse deve ser realizado de modo proporcional aos colaboradores que têm menos de um ano na empresa.
Provisão das diárias
Assim também, os valores das diárias tiveram um reajuste de 10,2% em relação ao que havia sido definido em 2019, ou seja, a provisão para o almoço ou jantar passou a ser R$22,93 e a pernoite passou para R$33,89, tanto para os cargos administrativos, quanto para os operacionais.
Auxílio excepcional
O benefício filho excepcional também foi reajustado em 10,2%. Assim, os colaboradores que comprovarem ter filhos excepcionais receberão o auxílio mensal correspondente a R$234,60.
Participação nos Lucros e Resultados
Quanto ao valor da PLR* (Participação nos Lucros e Resultados) foi reajustado para R$850,00. Pago em duas vezes, sendo a primeira parcela no valor de R$425,00 no mês de outubro de 2021 e a segunda, com o mesmo valor, no mês de abril de 2022.
Entretanto, vale destacar que as faltas não justificadas permitirão o abatimento de 10% da PLR por falta no semestre. Isso tem por objetivo incentivar, ainda mais, a assiduidade e comprometimento dos colaboradores.
Prêmio Anual
Já o Prêmio Anual*, que é uma bonificação recebida todo ano pelos colaboradores, após o mesmo completar dois anos efetivos na empresa, conforme o registro na Carteira de Trabalho, permanece sob as mesmas condições. O valor dessa premiação é calculado em 5% sobre o salário nominal, multiplicado por 12, e pago de uma única vez, no mês seguinte ao qual o colaborador completa aniversário de contratação. Desde a criação do Prêmio Anual, está extinto o PTS (Prêmio por Tempo de Serviço). Entretanto os colaboradores que já recebiam o PTS (Prêmio por Tempo de Serviço), até 30 de abril de 2019, continuarão com o direito de receber este benefício até a rescisão contratual.
Horas extras / Prorrogação
As regras para a prorrogação da jornada do motorista e do ajudante (quando este último estiver em viagem acompanhando o motorista) em até 4h extras diárias*, permanecem na nova CCT.
Banco de horas
Para aderir ao banco de horas* as empresas poderão fazer acordo diretamente com o funcionário para compensar com folga, em até 6 meses, quando haver comum acordo.
Apesar das condições gerais serem as mesmas, a convenção coletiva de cada sindicato profissional pode ter cláusulas específicas. Por isso, é importante que as empresas fiquem atentas e analisem detalhadamente o texto da convenção que abrange sua cidade.
Os sindicatos da base territorial do SETCESP são: SINDILOG de São Paulo e de Itapecerica da Serra; SINDICARGAS de São Paulo e de Itapecerica da Serra; SIMTRATECOR da região de Osasco; SINDIPESADO de Itapecerica da Serra e de São Paulo; SINTRACARGAS de Jundiaí e Região; SINDICARGA de Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba e Poá; SINDRODOV de Mogi das Cruzes e Suzano; SINDICARGAS de Guarulhos; SINDIESCRIT de Mogi das Cruzes e Região; o SINDMAR de Atibaia e Região e o SINETROSV de Osasco e Região.
** Com exceção ao Sindicargas de Guarulhos que possui cláusulas específicas.
Em caso de dúvidas sobre a aplicação das condições previstas nas Convenções Coletivas, entre em contato com o setor jurídico do SETCESP, em horário comercial: juridico@setcesp.org.br; telefone (11) 2632-1005 ou (11) 2632-1038.
Fonte: Setcesp