Senado aprova MP que desonera mais de dez setores da economia

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira medida provisória que amplia políticas de desoneração da folha de pagamentos de mais de dez setores da economia. O texto, que originalmente previa benefícios e perdão de dívida para pequenos produtores atingidos pela seca no Nordeste, se transformou em outro grande pacote de bondades a setores como construção civil, transporte ferroviário, metroviário e rodoviário e comércio varejista. A MP contempla também a prorrogação até dezembro de 2014 do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra), que devolve a empresas exportadoras 3% do faturamento sobre as vendas externas.
 
A MP ganhou a inclusão de diversos assuntos após o Senado ter se recusado, em maio, a apreciar medidas provisórias que estavam prestes a perder a validade por falta de votação. Os senadores alegavam que o Palácio do Planalto impedia que os parlamentares pudessem debater o teor das MPs e decidiram que não votariam mais os textos recebidos caso faltassem menos de sete dias para que caducassem.
 
Na MP aprovada hoje, constava boa parte das desonerações previstas na medida provisória nº 601, que continha políticas do Plano Brasil Maior, mas que o Senado se recusara a votar em maio. O inchaço da nova medida provisória resolve um impasse nos setores que haviam sido beneficiados pela antiga MP.
 
Entre os diversos temas previstos na MP aprovada pelo Senado estão a redução da alíquota do regime de tributação incidente sobre incorporações imobiliárias, a diminuição do custo de operações de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural, além da concessão de benefícios a produtores rurais do Nordeste.
 
Alíquotas – O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), relator da medida, estabeleceu a desoneração por meio do mesmo modelo já aplicado a outros 40 setores da economia. Trata-se da substituição da contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento das empresas, para uma alíquota que deve variar entre 1% e 2% do faturamento.
 
Segundo Oliveira, terão direito a contribuição de 1% sobre a receita bruta as empresas de varejo, transporte rodoviário e ferroviário de cargas, e jornalísticas e de radiodifusão. Também podem se beneficiar as companhias aéreas internacionais que adotam regime de reciprocidade de tratamento de isenção tributária a receitas provenientes de companhias brasileiras. Já a alíquota de 2% caberá às empresas do setor de transportes, construção de obras de infraestrutura e de construção civil. Para ambos os casos, a desoneração tem prazo de validade e dura até o dia 31 de dezembro de 2014.
 
Fazenda recua – A aprovação da MP chega em momento delicado para o Ministério da Fazenda. Com a deterioração fiscal que ocorre na economia brasileira desde 2012, a pasta já afirmou que não poderá efetuar novas desonerações. No turbilhão causado pelas manifestações contra o aumento do preço dos transportes, o ministro Guido Mantega disse que não havia espaço fiscal para corte de impostos no setor. Nesta quinta-feira, reportagem do jornal O Estado de S. Paulo afirma que o Ministério cogita, inclusive, postergar o cronograma de desonerações já aprovadas para não comprometer a meta fiscal de 2014.