Senado aprova “álcool zero” para motorista

Dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool pode ser considerado crime. E a prova da embriaguez dos motoristas que se recusarem a soprar o bafômetro poderá ser feita apenas por testemunhas, imagens ou vídeos. Essas regras para a lei seca foram aprovadas ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e são uma resposta do Congresso ao impasse em torno da criminalização dos motoristas bêbados.

Os senadores da CCJ também decidiram que a pena contra motoristas que dirigirem embriagados será de 6 a 12 anos de prisão, além de multas e da proibição de dirigir, se o acidente resultar em lesão corporal. No caso de morte, o infrator será condenado à prisão pelo prazo de 8 a 16 anos, ficando igualmente proibido de obter habilitação para conduzir veículos.

Na avaliação de muitos parlamentares, decisões judiciais em sequência vêm desmontando a lei seca, tornando-a sem força, quase inócua. Parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) defende que a polícia tem, obrigatoriamente, de submeter os motoristas ao teste do bafômetro.

Hoje, a lei diz que se a quantidade de álcool no sangue for de 0,11 até 0,33 mg por litro de ar expelido, o motorista não responde criminalmente, mas paga multa de R$ 957,70, perde o direito de dirigir por 12 meses e tem a carteira de habilitação retida. Quando a taxa de álcool é superior, o motorista responde por crime de trânsito.

Pela lei aprovada na CCJ do Senado, ontem, o policial ou agente do Detran que pare o motorista em uma blitz poderá, com base em outras evidências, como cheiro de álcool ou desequilíbrio do condutor, identificar sinais de embriaguez. Isso já seria suficiente para que o condutor respondesse pela prática do crime de dirigir embriagado.

Sua proposta aumentava o prazo das punições, chegando à reclusão de 4 a 12 anos no caso de morte. Os prazos foram ampliados por emendas do líder do DEM, Demóstenes Torres (GO). "É uma resposta à tentativa de fazer as pessoas não dirigirem embriagadas, causando sofrimento a tantas vítimas."

O texto endossa decisão da 2.ª Turma do STF que considerou crime dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente. Na Câmara, o projeto deve ser anexado ao do ex-deputado José Aníbal (PSDB-SP), pelo qual "a recusa em realizar testes, exames e perícia para determinação do índice de concentração de álcool presume a existência dessa concentração". A embriaguez será tratada da mesma forma como os juízes entendem a recusa em se submeter ao exame de paternidade: ou seja, prova positiva.

Aumento de pena é o ponto mais polêmico

O Congresso estuda outras mudanças na lei seca para torná-la mais eficaz no combate à impunidade no trânsito. A principal aposta é no aumento das punições, a começar pelo tempo de prisão.

Advogados e integrantes do governo, porém, apontam falhas técnicas nessas propostas. Da forma como está redigido o projeto aprovado ontem na CCJ, por exemplo, o motorista bêbado que provocou a morte de alguém não será mais processado por homicídio, mas apenas por dirigir alcoolizado, sendo agravante o fato de estar alcoolizado e ter provocado a morte.

Além disso, argumentam os críticos da proposta que não seria possível unir as duas coisas. Uma coisa seria dirigir alcoolizado e o risco que isso causa. Outra coisa é o resultado provocado pelo acidente. O que parece um detalhe técnico poderia render discussões no Judiciário.

Esse aumento do tempo de prisão é mais uma tentativa de o Congresso superar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte entendeu ser homicídio culposo (sem a intenção de matar) a morte de alguém por um motorista embriagado. Com essa decisão, foi drasticamente reduzida a pena para um motorista que havia sido condenado por homicídio doloso (quando há intenção de matar). A pena prevista para o homicídio simples é de 6 a 20 anos de reclusão. A pena para o homicídio culposo varia de 1 a 3 anos.

A mudança em outro projeto preparado por deputados elevaria a pena para até 12 anos. A ideia não é bem recebida por Pedro Abramovay, que era o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça no momento da elaboração da lei seca. "Não adianta aumentar a pena, porque a pessoa que dirige bêbada pensa que nada vai acontecer, não vai se envolver num acidente. O que é preciso é evitar que mais pessoas dirijam bêbadas."

Eficácia
 “O que precisamos resgatar é a eficácia da lei. O texto hoje causa uma impunidade sem precedentes. É preciso achar um ponto de equilíbrio entre a punição a motoristas que dirigem embriagados e o direito desses motoristas", afirmou o atual secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. "Não é para endurecer a lei, é para garantir a eficácia."

10/11/2011