Seminário debate em Campinas relações trabalhistas no transporte rodoviário de cargas

Cinco desembargadores do TRT-15 estiveram presentes na sexta-feira, 22/8, na unidade do Sest/Senat de Campinas, para o "VII Seminário sobre relações trabalhistas no transporte rodoviário de cargas", que este ano teve como tema de discussão a "Lei do motorista e os limites da negociação coletiva: jornada, intervalos, DSR em viagem e tempo de espera". O evento foi organizado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Campinas e Região (Sindicamp) e pela Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (Fetcesp), com apoio do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e da Escola Judicial do TRT-15.
 
O presidente do Regional, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, convidado a compor a Mesa de Honra, dividiu o púlpito com outros componentes da Mesa, como o diretor da Ejud, o desembargador Samuel Hugo Lima, o presidente do Sindicamp, José Alberto Panzan, o vice-presidente da Fetcesp, Carlos Panzan e o presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do São Paulo (FTTRESP), Valdir de Souza Pestana. Estiveram presentes ainda ao evento o desembargador Lorival Ferreira dos Santos, que coordenou três dos quatro painéis do evento, a vice-diretora da Ejud, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, expositora do quarto painel, o desembargador Helcio Dantas Lobo Junior e a juíza Dora Rossi Góes Sanches.
 
O presidente Cooper elogiou a organização do seminário que, este ano, contou com participação de representantes dos empregados, empregadores, Ministério Público do Trabalho e da Magistratura. Segundo o magistrado, todos deverão contribuir, com as discussões, para avançar ainda mais sobre alguns dos aspectos controvertidos da Lei 12.619/2012.
 
O presidente Cooper e os desembargadores Samuel Hugo Lima, Tereza Asta e Lorival Ferreira dos Santos foram ainda homenageados no evento, e receberam das mãos do presidente do Sindicamp, José Alberto Panzan, e do vice-presidente da Fetcesp, Carlos Panzan, uma placa de prata com os dizeres de Abraham Lincoln: "O êxito da vida não se mede pelo caminho que você conquistou, mas sim pelas dificuldades que superou no caminho". O diretor da Escola Judicial, desembargador Samuel Hugo Lima, em seu discurso de abertura, afirmou que "um dos grandes temas da Justiça do Trabalho é saber até que ponto pode chegar a negociação coletiva".

O primeiro painel – "Visão dos empregados"
 
Adilson Boaretto, assessor jurídico da FTTRESP, foi o expositor do primeiro painel do seminário, e ressaltou a importância da Lei 12.619/12 para a categoria. Boaretto destacou, ponto a ponto, alguns dos artigos da lei, especialmente os que tratam da temática do evento, e salientou que o parâmetro da negociação coletiva não pode perder de vista a natureza ética da lei do motorista, e, principalmente não cause prejuízos à saúde do trabalhador. Boaretto criticou a existência de contratos recentes que ainda contrariam a lei, liberando o uso do controle de jornada, por exemplo, e concluiu que a categoria, nas negociações coletivas, "precisa se pautar na ética, objetivando sempre o avanço das partes envolvidas".

O segundo painel – "Visão dos empregadores"
 
Narciso Figuerôa Junior, assessor jurídico da Fetcesp, responsável pelo segundo painel, representando os empregadores, salientou que a Lei 12.619/12 trouxe muitos avanços (direitos conquistados), mas também deveres. Segundo ele, a maior conquista foi a limitação da jornada de trabalho, porém, lembrou que "o problema é como transformar esse controle em documento que possa ser interpretado pelo Poder Judiciário".
O expositor falou também dos desafios a serem enfrentados, como a definição da corresponsabilidade do embarcador (contratador dos serviços), e lembrou que, dentre os deveres por parte do trabalhador, a submissão a exames toxicológicos representa "o interesse coletivo, deve ser aplicado com cautela, evitando-se a discriminação e a violação à intimidade, mas mesmo assim, não é inconstitucional".
Dentre os desafios elencados por Figuerôa Jr., estão a mudança de cultura dentro das empresas por conta da aplicação da Lei 12.619/12, a necessidade de o motorista participar do controle de jornada e a alteração das formas de remuneração, com observância dos limites da jornada e horas extras.

O terceiro painel – "Visão do Ministério Público do Trabalho"
 
O expositor do terceiro painel, o procurador do MPT, Rafael de Araújo Gomes, defendeu os principais avanços trazidos pela Lei do Motorista, mas ressaltou que, infelizmente, alguns sindicatos que representam os empregados não estão defendendo os interesses da categoria, agindo contrariamente ao espírito da lei. Segundo afirmou "o sentido histórico dos sindicatos é avançar e não reduzir direitos".
O procurador citou alguns exemplos de convenções coletivas atuais, que contrariam a lei, flexibilizando a jornada e o descanso sem controle. Segundo o expositor "flexibilizar direitos é muito grave e compromete a saúde e a vida não só dos trabalhadores do setor mas dos motoristas de modo geral", e concluiu que "a defesa dos direitos trabalhistas está nas mãos dos trabalhadores representados pelos sindicatos".
Ao final do terceiro painel, o desembargador Lorival Ferreira dos Santos, responsável pela coordenação do painel, afirmou que representantes dos empregados e empregadores "devem adotar a advocacia preventiva em defesa da vida".

Quarto painel – "Visão da Magistratura"
 
A desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, vice-diretora da Escola Judicial, expositora do quarto e último painel do seminário, ressaltou a "oportunidade ímpar" do evento, que reuniu diferentes olhares sobre o mesmo assunto. A magistrada elogiou também a maturidade das partes, mas registrou, como uma importante dificuldade, a posição do juiz do trabalho, que não pode se furtar a dar a uma resposta justa.
Dentre as reflexões sobre os pontos controvertidos da Lei 12.619/12, a desembargadora ressaltou que o mais importante é não perder de vista a fidedignidade dos contratos. Segundo a magistrada, "existe uma grande disparidade entre a realidade fática e a dos documentos, e evitar isso é fundamental".
 
Praticamente todos os pontos destacados pela expositora tiveram, como foco, "a saúde e a higidez física e mental". No tocante à jornada especial, por exemplo, ela afirmou que o tema é lastreado em três fundamentos: especificidade do transporte, sazonalidade e característica que a justifiquem. Quanto aos intervalos, a desembargadora Tereza Asta conclamou às partes que se aproximem ao máximo da realidade, com boa-fé e ética. "Que seja factual e bom para ambos", concluiu.

A magistrada ainda teceu comentários sobre o descanso semanal remunerado (DSR), e as possibilidades de acúmulo. Falou também sobre o tempo de espera, e impossibilidade da comparação desse instituto ao de "sobreaviso" e o de "prontidão", lembrando que a "construção jurídica está em aberto".