Resolução altera participação do motorista nas operações com produtos perigosos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 12 de setembro, a Resolução nº 3.886/12 que altera alguns pontos da Resolução nº 3.665/11, que trata do transporte rodoviário de produtos perigosos.
A assessora da FETCESP, Sandra Caravieri, explica que entre outras alterações, a nova Resolução retira artigo que tratava da proibição da participação do motorista nas operações de carga, transbordo e descarga de produtos perigosos. “O novo texto deixa essa lacuna em aberto, apontando apenas que tais operações devem ser realizadas atendendo às normas e instruções de segurança e saúde do trabalho, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego”.
 
A resolução ainda ratifica a necessidade do condutor e os seus auxiliares usarem o traje mínimo obrigatório, ficando desobrigados do uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) .
 
Outra alteração é a penalidade para o transportador que não promover a retirada da sinalização de veículos e equipamentos de transporte, após as operações de limpeza e descontaminação. “O transportador, ainda, assume as responsabilidades atribuídas ao expedidor, sempre que efetuar quaisquer alterações no carregamento de produtos perigosos, inclusive quando efetuar operações de redespacho”, explica Sandra.