Receita esclarece pagamento pelo Simples

As micro ou pequenas empresas que realizam pinturas de prédios, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, bem como de sistemas contra incêndio, de elevadores, escadas e esteiras rolantes devem recolher os tributos com alíquota que vão de 6% a 17,42% a depender da faixa de faturamento anual em que esteja.
 
O esclarecimento da Receita Federal está no Ato Declaratório Interpretativo nº 8, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União.
 
Pela norma, o Fisco orienta os empresários dos micro e pequenos empreendimentos a aplicar as alíquotas previstas no Anexo III da lei que criou o Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 2006), sistema de recolhimento unificado de tributos. A legislação estabelece alíquotas para cada segmento da economia que ainda dependem da faixa de faturamento das empresas. O Anexo III fixa as alíquotas para os prestadores de serviço.
 
Caso os serviços de pintura e instalação estejam previstos no contrato de construção, a tributação ocorrerá juntamente com a obra. Dessa forma, as micro ou pequenas deverão aplicar o Anexo IV, que fixa alíquotas entre 4,50% a 16,85% dependendo da faixa de faturamento. "Neste caso, a empresa estará obrigada a recolher a contribuição previdenciária", diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
 
Para o tributarista, o esclarecimento do Fisco é importante por direcionar o contribuinte a recolher os tributos de forma correta. "Algumas atividades são limítrofes. Não se sabe se os contribuintes são industriais ou prestadores de serviço para fins de recolhimento", afirma. "A aplicação da alíquota errada pode gerar autuação e até exclusão do Simples", complementa o tributarista.
 
Na edição do Diário Oficial do dia 30 de dezembro, foi publicada norma semelhante de orientação para as micro e pequenas empresas que realizam usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais.
 
De acordo com o Ato Declaratório Interpretativo nº 7 da Receita Federal, esses contribuintes deverão aplicar as alíquotas das indústrias – estabelecidas no Anexo II da Lei Complementar nº 123.
 
A exceção é para os casos em que os serviços forem encomendados diretamente ao consumidor não contribuinte de tributos como o PIS, a Cofins e o IPI ou daqueles em que a atividade é realizada na "residência do preparador ou em oficina". Nessas situações, as micro e pequenas deverão recolher os tributos com as alíquotas dos prestadores de serviço, previstas do Anexo III da norma.
 
3/1/2014