Produtos perigosos: Ibama inicia recadastramento de empresas potencialmente poluidoras

Neste mês de julho, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) iniciou o recadastramento das empresas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP, conforme Lei  nº 6.938/81.

A medida consta na Instrução Normativa nº 6/13, que determina os prazos de acordo com a atividade e porte da empresa (veja tabelas). 

A assessora técnica da FETCESP, Sandra Caravieri, destaca que o registro é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras. “Neste caso estão enquadradas as empresas que transportam produtos perigosos”, observa. 

O recadastramento é feito, exclusivamente, pela Internet através do site  www.ibama.gov.br.
 
Prazos para o recadastramento

Prazo Tipo de Público
01/07/13 a 30/09/13 Todos os usuários do sistema DOF (Documento de Origem Florestal).
Pessoas jurídicas de porte grande.
Pessoas físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de grande porte e usuárias do DOF.
 
01/07/13 a 31/12/13
 
 
Pessoas jurídicas de porte médio.
Pessoas físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de porte médio e usuárias do DOF e entidades sem fins lucrativos não filantrópicas.
Pessoas físicas inscritas que não se enquadram na condição de responsável legal de pessoa jurídica.
01/07/13 a 28/02/14 Microempresas e pessoas jurídicas de porte pequeno.
Pessoas físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de microempresa, de pessoa jurídica de porte pequeno, de entidades públicas e de entidades filantrópicas.

 
Classificação das empresas

Tipo Receita Brutal Anual
Microempresa e empresa de pequeno porte Superior a R$. 244.000,00 e inferior a R$. 1.200.000,00
Empresa de médio porte Superior a R$. 1.200.000,00 e inferior a R$. 12.000.000,00
Empresa de grande porte Superior a R$. 12.000.000,00