“Prejuízo de roubo de carga é quase bilionário no país e quem paga a conta é o transportador”

Presidente da Seção de Transporte de Cargas da CNT, Flávio Benatti, comenta nova legislação que quer coibir roubo de cargas em São Paulo.

O presidente da Seção de Transporte de Cargas da CNT e da Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo, Flávio Benatti, avalia como positiva a lei 15.315/2014, que entrou em vigor no dia 18 de janeiro no estado. A norma agrava a punição para empresas que forem flagradas comercializando mercadorias roubadas. Em entrevista à Agência CNT de Notícias, ele destacou que a legislação atinge um dos principais fatores em torno do elevado índice de roubo de cargas, que é a receptação.

 

A nova legislação foi uma demanda que partiu do setor?

O setor trabalhou muito porque 51% dos roubos de cargas que se tem no Brasil ocorrem no estado de São Paulo. Desses, mais de 95% ocorrem na Região Metropolitana da capital, porque ali é uma região produtora e de consumo, então roubar e recolocar isso no mercado para venda não é difícil, é muito atrativo para o bandido. Ocorre que há muitos anos a polícia civil e a polícia militar vêm enxugando gelo, porque prendem quadrilhas, mas, na realidade, não se acaba o problema, porque ele está em quem está receptando e comercializando o roubo. Mesmo porque não se rouba uma carreta de eletroeletrônico para vender no semáforo. A mercadoria tem que ser colocada em redes de distribuição, em lojas. A própria CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Roubo de Cargas, no Congresso Nacional, constatou que mercadorias roubadas eram comercializadas em grandes redes de distribuição. Então clamávamos por uma legislação que resolvesse isso. Isso tramitou na Assembleia Legislativa, com acompanhamento permanente nosso, de 2009 a 2013.


Os transportadores de cargas estão otimistas?

Nós estamos muito esperançosos. Além deste projeto, no dia 2 de janeiro o governador Geraldo Alckmin sancionou uma lei de autoria do Executivo com regras para o desmanche de veículos. Esse projeto permite um controle muito grande sobre os desmanches. Aliado à legislação com uma penalização forte ao receptador do roubo de cargas, nós entendemos que deverá ter uma diminuição muito grande desse crime em São Paulo. Porque agora, não só mais a polícia civil e a militar irão buscar coibir o roubo de carga, mas, por denúncia, a Secretaria da Fazenda, que não precisa de mandato, poderá fazer uma fiscalização num estabelecimento comercial. Se houver mercadoria de origem duvidosa, o estabelecimento terá um prazo de 10 dias para se explicar. Do contrário, sofrerá as sanções da nova lei, que é pagamento de multa e a cassação da inscrição estadual por cinco anos.

 

Além de denúncias, de que outras formas será possível identificar receptadores de cargas roubadas?

Ações de fiscalização da Secretaria da Fazenda do estado. Mas a questão da denúncia é muito importante. Veja bem: nós vemos muitos anúncios onde os comerciantes oferecem produtos bem abaixo do preço de custo. Qual a origem desses produtos? Na realidade, ou está se arcando um prejuízo para desovar estoque, tanto fabricante quanto comerciante, ou a origem pode não ser lícita. Esse arcabouço jurídico que se passa a ter com a lei é um grande instrumento para coibir o roubo de cargas no estado de São Paulo.

 

Será possível que outras unidades da federação também adotem legislação semelhante?

Esperamos que esse exemplo de São Paulo possa ser seguido por outros estados. Talvez consigamos demonstrar a importância que tem a questão da insegurança para o transporte de cargas porque muitas empresas ficaram pelo caminho em virtude desse delito. As empresas foram vítimas, perderam suas apólices de seguro e acabaram praticamente inviabilizando o negócio. O prejuízo de roubo de carga é quase bilionário no país e quem está pagando essa conta é o transportador, através de seguros, de apólices agravadas – porque se cresce o roubo, cresce o valor das apólices. Além disso, algumas mercadorias não podem ser transportadas sem gerenciamento de risco. Isso envolve escolta, rastreadores, tecnologias caras. Tudo isso vai encarecendo e vai para o preço final do produto, ainda com o risco de algum transportador ser vítima e, se for por várias vezes, acabar inviabilizando o negócio.

 

Há alguma preocupação de os índices desse crime permanecerem e as mercadorias serem vendidas em outros estados?

Não tanto porque o mercado de São Paulo é mais forte. A economia das cidades é mais pujante, a renda per capita do país é mais alta nessa região. Outras regiões não têm a mesma demanda de consumo que tem São Paulo. Então não adianta roubar aqui e comercializar lá.

 

Os empresários esperam resultados imediatos?

Não tenho a menor dúvida. Eu tenho uma expectativa muito grande que os índices de roubo de cargas, já para os próximos meses, terá redução.

 

Qual o produto mais visado?

Eletroeletrônicos, medicamentos, cigarros, pneus. Produtos que você consegue distribuir rápido.

 

O setor segue trabalhando para buscar uma regra federal com esta mesma finalidade?

Sim, a legislação já existe (Lei Complementar 121/2006, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas). O que precisa é regulamentar essa lei, você viabilizar que ela seja uma lei factível de ser cumprida. Hoje existe a ideia, uma vontade, mas não existe uma regra sobre como agir para combater. Isso depende de envolvimento de vários órgãos: fazendários, de fiscalização, de justiça, uma série de agentes que precisam sentar e se ajustar na regulamentação para fazer ela ser cumprida.