Prefeitura do Rio cria novas regras para carga e descarga na cidade

 
Um decreto da Prefeitura do Rio determinou novas regras para o serviço de carga e descarga nas ruas do Centro do Rio a partir desta quinta-feira (21). A partir de agora, os caminhões que vão fazer carga e descarga precisam chegar no Centro da cidade até, no máximo, 6h.
 
De acordo com o decreto, fica proibida a entrada e circulação de veículos de carga e a operação de carga e descarga das 6h às 10h e das 17h às 21h no polígono determinado entre 26 ruas e vias da cidade e no interior do polígono delimitado pela orla marítima. (Confira a relação das vias abaixo).
 
O objetivo da restrição é diminuir o número de veículos pesados chegando ao Centro da cidade por conta das contingências no Centro pelo fechamento da Perimetral e da Avenida Rodrigues Alves. De acordo com a secretaria de Transportes, todos os caminhões têm que chegar ao Centro até as 6h da manhã.
 
“Às 6h eles se posicionam em pontos pré-determinados de carga e descarga e, no período de 10h às 17h, eles circulam dentro do Centro nos pontos autorizados. Então, nós aumentamos para fazer a carga e descarga. O que não pode é caminhões entrarem no Centro como antigamente depois das 10h. Nós precisamos restringir esse movimento para dar mais fluidez ao trânsito. E a nossa recomendação a todo estabelecimento é que a carga e descarga seja feita no horário noturno”, ressaltou o secretário Carlos Osório.
 
A fiscalização será feita pela Guarda Municipal, agentes de trânsito e também a fiscalização eletrônica. A circulação no entorno da Avenida Rio de Janeiro, na região do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), também foi restringida no horário da manhã, de 6h às 10h, durante o horário de pico no trânsito de chegada ao Centro do Rio.
 
A proibição é válida nas seguintes vias:
1 – Av. Francisco Bicalho;
2 – Av. Francisco Eugênio;
3 – Av. Bartolomeu de Gusmão;
4 – Rua Visconde de Niterói;
5 – Praça Guilhermina Guinle:
6 – Rua Senador Bernardo Monteiro;
7– Largo de Benfica;
8 – Av. Dom Helder Câmara;
9 – Viaduto de Cascadura;
10 – Praça José de Souza Marques;
11 – Rua Ângelo Dantas;
12 – Rua João Vicente;
13 – Estrada Henrique de Melo;
14 – Estrada Intendente Magalhães;
15 – Largo do Campinho;
16 – Rua Cândido Benício;
17 – Largo do Tanque;
18 – Av. Geremário Dantas;
19 – Praça Professora Camisão;
20 – Estrada de Jacarepaguá;
21 – Av. Engº Souza Filho;
22 – Estrada do Itanhangá;
23 – Estrada da Barra da Tijuca;
24 – Ponte Nova;
25 – Praça Euvaldo Lodi;
26 – Av. Ministro Ivan Lins.
 
Também está proibida a entrada de veículos de carga entre 6h e 21h, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, no interior do polígono denominado Centro Expandido, nas seguintes vias:
1 – Av. Francisco Bicalho;
2 – Av. Paulo de Frontin;
3 – R. Estácio de Sá;
4 – R. do Riachuelo;
5 – Av. Beira Mar;
6 – Trevo Estudante Edson Luiz de Lima Souto;
7 – Av. General Justo.
 
Nesta área definida, está permitida a operação de carga e descarga das 6h às 21h de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis. Também está permitida a circulação de veículos de carga das 10h às 15h de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, com exceção da Via Binário, Av. Rodrigues Alves e Rua Comandante Garcia Pires.