Polícia Rodoviária Federal orienta motoristas sobre nova lei do descanso

Operação promovida em todo o país pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) e Ministério Público do Trabalho durante a manhã de ontem orientou caminhoneiros sobre a lei 12.619, que prevê novas regras de descanso para a categoria. Durante bloqueio de quatro horas foram abordados 100 motoristas na base da PRF, na BR-153.
 
A nova lei determina que o caminhoneiro tanto contratado como autônomo tenha dez horas de trabalho, sendo oito normais e duas extras. O horário de almoço deve ser de uma a duas horas. E o descanso deve ser de 11 horas ininterruptas a cada período de 24 horas. Além disso, a cada quatro horas de direção são necessários 30 minutos de parada.
 
Os profissionais foram orientados sobre as modificações da legislação, receberam folders e cartilhas explicativas e tiveram o tacógrafo e documentos conferidos. Na segunda parte da fiscalização cada caminhoneiro passou por uma entrevista com representantes do Ministério Público do Trabalho. Nesta etapa é questionado se o empregado é registrado, período da jornada e forma de pagamento utilizada pelo contratante.
 
Durante as entrevistas com os motoristas foi constatado que as principais irregularidades estão na jornada de trabalho e pagamento da hora extra. O procurador Luis Henrique Rafael explica que a partir das entrevistas é aberto um procedimento investigativo pelo Ministério Público que pode acarretar na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta junto à empresa. Caso não haja cumprimento é instaurada uma ação civil pública. “Até o momento, de acordo com os relatos, todas as contratantes apresentaram irregularidades no tocante a pagamento de hora extra por fora, ou seja, sem recolhimento de FGTS, férias e INSS, o que prejudica o trabalhador”.
 
O chefe de policiamento e fiscalização substituto, Luis Henrique Lourenço explica que durante a operação os motoristas foram apenas orientados e que as penalidades para descumprimento devem começar a vigorar em março de 2013.
 
“A lei já existe, entretanto, a resolução 417 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou que antes da aplicação das penalidades fosse feito um estudo em relação aos locais disponíveis para descanso dos profissionais. Após serão publicadas as rodovias que estão aptas. E a partir daí poderão ser feitas as fiscalizações punitivas”.
 
O descumprimento pode acarretar multa de R$ 127, infração grave com perda de cinco pontos na carteira, retenção do veículo para a execução do intervalo necessário e suspensão da carteira após quatro infrações iguais.
 
O caminhoneiro Mauro de Nascimento Barreiros, 49, foi um dos abordados. Ele trabalha para uma fábrica de lâmina seca no Maranhão. Sua jornada é de 15 horas e ele recebe em média R$ 2 mil de comissão. “Se for para melhorar somos favoráveis, mas não queremos ter nossos salários reduzidos”.
 
Em Marília também colaboraram com ação os sindicatos dos motoristas de Marília, Jau, Lençóis Paulista e Assis. “Apoiamos a iniciativa tanto para que sejam cumpridas as novas regras como para segurança dos usuários da rodovia”, fala o secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Jau e Região, Milton Santos Pirilo.