PGFN reabre negociação de débitos tributários federais com benefícios

A assessora jurídica da FETCESP, Valdete Marinheiro, destaca que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  (PGFN) publicou a portaria nº 2381, de 26/02/2021, que  reabre para adesão o Programa de Retomada Fiscal no Portal Regularize, disponibilizando as modalidades de transação extraordinária, transação de pequeno valor e a transação excepcional.

O Programa de Retomada Fiscal é um conjunto de ações adotadas cujo objetivo é estimular a conformidade fiscal referente a débitos inscritos em dívida ativa da União, possibilitando a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19.

Valdete explica que podem ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31/08/2021 e todas as modalidades de transação disponíveis abrangem os débitos apurados na forma do Simples Nacional do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e o Imposto Territorial Rural (ITR). “Importante, lembrar que os débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no Programa, caso o contribuinte esteja interessado em apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e ou Transação Individual. Tudo é possível encontrar no portal Regularize” comenta.

“Cabe destacar, também, que a transação para débitos vencidos de 01/03 a 31/12/2020 está previsto na portaria PGFN nº 1.696 de 10/02/2021”, finaliza Valdete Marinheiro.”

Fonte: FETCESP