Osasco restringe circulação de caminhões em mais de 60 vias

Os motoristas de caminhões que passam pela cidade de Osasco, na Grande São Paulo, precisam estar atentos – começou nesta segunda-feira (9) a restrição a veículos de carga na cidade. Eles são proibidos de circular em 46 vias das 7h às 9h e das 17h às 19h, de segunda a sexta-feira. Em outras 16 ruas e avenidas, a restrição é ainda maior.
 
Quem desobedecer a restrição está sujeito a multa de R$ 85,13, infração média, que gera quatro pontos na carteira de habilitação. O objetivo da prefeitura é melhorar a fluidez nos horários de pico.
 
Em 11 vias, a chamada A Zona de Máxima Restrição de Circulação, a proibição é das 5h às 21h de segunda a sexta-feira e das 10h às 14h aos sábados. A área compreende o polígono formado pelas seguintes vias:
 
– Avenida Fuad Auada;
– Avenida Maria Campos;
– Avenida Bussocaba;
– Rua Narciso Sturlini;
– Rua Alfredo Sturlini;
– Rua Caetano Poli;
– Avenida Santo Antonio;
– Rua Ângelo Broski Siqueira;
– Avenida Visconde de Nova Granada;
– Viaduto Tancredo de Almeida Neves;
– Avenida Getulio Vargas.
 
Em outras cinco vias, a restrição também ocorre nos mesmos horários:
 
– Rua Narciso Sturlini;
– Rua Alfredo Sturlini;
– Rua Caetano Poli;
– Avenida Santo Antonio;
– Rua Ângelo Broski Siqueira.
 
Já em outras 46 vias a restrição é menor, das 7h às 9h e das 17h às 19h, de segunda a sexta-feira:
 
– Avenida dos Autonomistas;
– Avenida Fuad Auada;
– Avenida Maria Campos;
– Avenida Domingos Odalia Filho;
– Avenida Bussocaba;
– Avenida Aurora Soares Barbosa;
– Avenida Pref. Hirant Sanazar;
– Avenida Hilário Pereira de Souza;
– Avenida Franz Voegeli;
Rua da Estação, no trecho compreendido entre a Rua Ester Rombenso e Avenida dos Autonomistas;
– Avenida João Batista, no trecho compreendido entre a Rua Ester Rombenso e Avenida dos Autonomistas;
– Rua Mal. Rondon, no trecho compreendido entre a Avenida João Batista e Rua da Estação;
– Rua Ester Rombenso;
– Rua Nathanael Tito Salmon, no trecho compreendido entre a Avenida João Batista e Rua Dr. Mariano J. M. Ferraz;
– Avenida dos Bandeirantes;
– Rua Montalverne;
– Avenida Getúlio Vargas;
– Viaduto Tancredo de Almeida Neves;
– Avenida Pres. Costa e Silva;
– Avenida Pres. Médici, no trecho compreendido entre Av. Pres. Costa e Silva e Av. Lourenço Belloli;
– Avenida João Ventura dos Santos;
– Avenida dos Remédios;
– Avenida Ônix;
– Avenida Luiz Rink;
– Avenida Pres. Kennedy, no trecho compreendido entre a passagem inferior da Rod. Pres. Castelo Branco e o Vd. Pres. Tancredo de Almeida Neves;
– Avenida Nações Unidas;
– Rua André Rovai;
– Rua Erasmo Braga, no trecho compreendido entre a Av. Fuad Auada e R. André Rovai;
– Avenida Visconde de Nova Granada;
– Avenida Sport Club Corinthians Paulista;
– Rua Vicente Celestino;
– Rua Trás dos Montes;
– Avenida Internacional;
– Avenida Pe Vicente Melillo;
– Avenida Prestes Maia;
– Avenida Joaquim Lapas Veiga;
– Avenida Kenkiti Shimomoto;
– Avenida Novo Osasco;
– Avenida Walter Boveri;
– Avenida João de Andrade;
– Avenida José Barbosa Siqueira;
– Avenida Marechal João Batista M. de Moraes;
– Rua Ângelo Manzolla, no trecho compreendido entre Av. João de Andrade e R. Santiago Rodilha;
– Rua Santiago Rodilha, no trecho compreendido entre a R. Ângelo Manzolla e a Av. Benedito Alves Turíbio;
– Avenida Benedito Alves Turíbio; e
– Rua Giuseppe Sacco.
 
A restrição prevê algumas exceções que poderão circular pelas vias. Confira abaixo:
 
– veículos de carga de pequeno porte – VCPP, cujas dimensões não ultrapassem 7,20 m de comprimento, por 2,30 m de largura;
– caminhões que prestam serviços essenciais;
– caminhões que prestam serviços de emergência;
– socorro mecânico de emergência – guincho;
– cobertura jornalística;
– obras e serviços de emergência;
– correios;
– serviço emergencial de sinalização de trânsito.
 
 10/4/2012