Novidades da nova lei da contribuição previdenciária sobre a receita bruta

A assessora tributária da FETCESP, Valdete Marinheiro, explica as novas condições da atual legislação da contribuição previdenciaria sobre a receita bruta.
 
 “Publicada em 31 de agosto de 2015, a lei 13.161/15 trouxe para o transporte rodoviário de cargas duas novidades.

 A primeira foi o aumento da alíquota da contribuição substitutiva da incidência sobre a folha de pagamento, oficialmente conhecida como Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta ( “CPRB”), a partir de dezembro de 2015 de 1% para 1,5%.
 
A segunda modificação trazida pela lei foi positiva, pois, concedeu a empresa/contribuinte a opção de optar pela CPRB ou retornar à antiga contribuição sobre a folha de pagamentos. Essa opção, será irretratável até o fim do ano calendário (janeiro a dezembro de cada ano).

Excepcionalmente, nesse ano de  2015 a opção pela incidência da Contribuição Substitutiva sobre a Receita Bruta – CPRB, deverá ser realizada mediante pagamento relativo ao mês de novembro e valendo a opção para o mês de dezembro de 2015.”