Nova lei de arbitragem prevê escolha de árbitros

Criada sob o olhar desconfiado de especialistas, a comissão de juristas responsável pela reforma da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 1996) aprovou, por maioria de votos, proposta que prevê o fim das listas fechadas de árbitros. A ideia, porém, é criticada por advogados e dirigentes de câmaras de arbitragem, que vislumbram interferência estatal em suas atividades. "A medida é inconstitucional, inadequada e inoportuna", afirma Frederico Straube, presidente da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC).
 
Os defensores da ideia na comissão – 15 de 19 juristas – afirmam que a proposta acabaria com o "country club" da arbitragem, o que chamam de reserva de mercado de árbitros. Assim, as partes poderiam escolher os três árbitros que julgarão o caso, independentemente das regras das câmaras. "As listas violam o princípio da arbitragem, que é a livre vontade das partes", diz um integrante da comissão que preferiu não se identificar.
 
A Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), da BM&FBovespa, a CCBC e a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp, por exemplo, preveem, em seus regulamentos, que o presidente do tribunal arbitral – o terceiro árbitro – seja, necessariamente ou preferencialmente, um dos nomes de suas listas. Quando as partes têm liberdade de escolha, o nome deve ser aprovado pela câmara arbitral. Na Fundação Getúlio Vargas (FVG), o uso da lista é obrigatório para disputas sobre energia, mercado financeiro e de capitais.
 
A comissão de juristas se reunirá na quinta e sextas-feira para finalizar o anteprojeto de reforma da lei. O texto deve ser submetido até o dia 30 ao Senado. Até lá, pessoas contrárias ao fim da lista esperam que a ideia seja abortada. "A tendência é que a Comissão de Constituição e Justiça [do Senado] vete a proposta", afirma o advogado Luiz Olavo Baptista, presidente da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp. "As entidades devem se organizar como quiserem."
 
Nos bastidores, a informação é que a ideia seria fortemente defendida por um membro da comissão que teria sido rejeitado como árbitro por uma das maiores câmaras de arbitragem do país.
 
Para os críticos, a proposta de acabar com as listas é inconstitucional. Isso porque as câmaras de arbitragem são sociedades civis que, pelo artigo 5º da Constituição, são livres para exercer suas atividades sem interferência estatal. Segundo especialistas, as listas têm o objetivo de garantir a idoneidade do árbitro escolhido e a qualidade da arbitragem. "As pessoas estão querendo usufruir de uma organização de renome, mas impedir o controle de qualidade do procedimento", diz o advogado Frederico Straube.
 
Ainda haveria, segundo advogados, risco de uso da arbitragem para lavagem de dinheiro com a perda do controle de qualidade e idoneidade do árbitro. Além disso, as câmaras poderiam começar a se valer de listas secretas. "É preciso transparência nas indicações", diz Baptista, da Ciesp/Fiesp. A proposta, segundo os presidentes das câmaras, ainda iria contra o que ocorre em outros países, em que as câmaras trabalham sem interferência. "Estaríamos exportando arbitragens ao invés de importar", afirma Straube.
 
O advogado Joaquim Muniz diz que foi contrário à lista até assumir a direção do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), em 2012. "A primeira coisa que as partes pedem é a lista, especialmente em arbitragens de pequenos casos", afirma, acrescentando que o problema são as listas enxutas, com 50 árbitros ou menos.
 
Para o professor e advogado Arnoldo Wald, do escritório que leva o seu nome, a lei poderia regulamentar o assunto. Ele defende apenas a recomendação de nomes ou então o poder das câmaras em verificar a idoneidade e capacidade do terceiro árbitro escolhido pelas partes. "O mercado de arbitragem se abriu. Mas só entra no country club quem pode", diz.
 
Apesar da polêmica, a lei não deve sofrer grandes modificações. Em pesquisa da Ipsos, feita recentemente a pedido do Comitê Brasileiro de Arbitragem, 92% dos entrevistados (árbitros, advogados internos das empresas e terceirizados) disseram que ficaram satisfeitos com as arbitragens realizadas. "A espinha dorsal da lei será mantida", diz o presidente da comissão, ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça. A comissão, porém, deu sinal verde à expansão da arbitragem para litígios trabalhistas e do consumidor. Pelo projeto, a arbitragem trabalhista seria possível apenas para cargos de direção.
23/9/2013