Motoristas podem recorrer das multas do Detran.SP pela internet

Motoristas de todo o Estado de São Paulo podem usar a internet para apresentar recursos contra multas aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).
 
Basta acessar os serviços on-line no portal www.detran.sp.gov.br eclicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”. O serviço permite pedir a aplicação da penalidade de advertência por escrito, apresentar defesa da autuação e recurso de multa à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Detran.SP, em 1ª instância, e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em 2ª instância. O resultado do julgamento também pode ser acompanhado pelo portal.
“Todo o processo pode ser feito on-line. Isso torna o serviço mais transparente e evita que o condutor precise sair de casa ou gaste dinheiro com a postagem de documentos”, explica Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP.
Passo a passo – Por questões de segurança, é obrigatório o cadastro no portal do Detran.SP para que o proprietário do veículo possa apresentar recursos de multa pela internet. Para isso, basta informar nome, CPF, data de nascimento e e-mail para criar login e senha de acesso.
 
Depois, deve-se preencher, imprimir e assinar o formulário de defesa disponível na própria página. Após essa etapa, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload no portal do Detran.SP , anexando outros documentos necessários (listados no portal) para a análise do recurso. O julgamento não poderá ser realizado se não for anexada toda a documentação. São aceitos arquivos nos formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 MB (megabytes).
 
É importante esclarecer que o sistema é válido apenas para recursos de multas aplicadas exclusivamente pelo Detran.SP por meio de fiscalizações realizadas pela Polícia Militar. Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cada órgão de trânsito é responsável por julgar recursos das multas que aplica.
 
Tipos de defesas
 
a)    Defesa da autuação – Deve ser apresentada para contestar uma notificação de autuação com  divergência na marca, modelo, cor ou placa do veículo informado; ou endereço errado, incompleto ou inexistente. O prazo para apresentá-la constará na notificação de autuação (no caso de infrações registradas pelo Detran.SP, o período é de até 30 dias). Quando aceita, a autuação é arquivada. Se a defesa for indeferida, será gerada a multa, com o envio da notificação de penalidade de multa (boleto para pagamento).
 
b)    Recurso de multa à Jari – Pode contestar erros formais na elaboração da autuação, o motivo (mérito) da infração ou o indeferimento da defesa da autuação apresentada anteriormente. O recurso é avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em 1ª instância. O prazo para apresentar o recurso será o mesmo de vencimento para pagamento que constará n a notificaçãode penalidade de multa (boleto). Se for deferido, a multa será cancelada; se for indeferido, a multa será mantida.
 
 
c)    Recurso de multa ao Cetran – Deve ser apresentado quando o motorista quiser contestar o indeferimento do recurso enviado anteriormente à Jari. O novo recurso será avaliado, em 2ª instância, pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O prazo para recorrer ao Cetran é de 30 dias seguidos a partir da emissão do indeferimento da Jari.
 
 
d)    Advertência por escrito – Pode ser solicitada exclusivamente pelo condutor que cometeu infração leve ou média e que não seja reincidente na mesma infração nos 12 meses anteriores. A aplicação é facultativa ao órgão de trânsito, se ele entender que a medida é educativa. Por isso, pedir a advertência não significa que será concedida. A análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor. A solicitação deve ser feita dentro do prazo para enviar a defesa de autuação, antes da aplicação da multa. Quando concedida, a advertência por escrito não gera pontos na habilitação do condutor, que também não receberá a multa e, assim, não terá de pagá-la. 
 
Multas de outros órgãos

O motorista sempre deve recorrer ao órgão que registrou a infração, que consta no topo das notificações. Desse modo, para saber se o recurso on-line ou o pedido da advertência por escrito está disponível para a multa recebida é preciso verificar diretamente junto ao órgão autuador, que varia de acordo com o local e o tipo de infração.
 
Infrações mais comuns, como avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de velocidade e desrespeito ao rodízio, são registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
 
O Detran.SP é responsável apenas por multas aplicadas em decorrência de autuações da Polícia Militar, que, em sua maioria, dependem de abordagem do condutor (como, por exemplo, falta de licenciamento e habilitação vencida). Cabe esclarecer que o Detran.SP não autua por meio de radar. Com informações Detrans.SP.