Ministério do Trabalho e Emprego cria Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP), destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica.
 A inscrição das entidades no CNAP deve ser efetuada por meio de formulário disponível na página eletrônica do MTE na Internet, no endereço www.juventudeweb.mte.gov.br, que deve ser preenchido conforme as regras ali previstas e enviado eletronicamente.
 
Os programas de aprendizagem, elaborados em consonância com as regras do Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional (Conap) devem ser inscritos no CNAP para avaliação da competência da entidade.
 O programa de aprendizagem inserido no CNAP tem prazo de vigência de 2 anos contados a partir de sua divulgação na página eletrônica do MTE na Internet, podendo ser prorrogado por igual período, salvo se as diretrizes forem alteradas.

 A formação profissional em cursos de nível inicial e técnico constantes do Conap relaciona-se à ocupação codificada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), observando-se que o código da CBO deve constar do contrato de trabalho do aprendiz e ser anotado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
 Quando o curso for classificado no Conap como desenvolvido na metodologia dos Arcos Ocupacionais, na CTPS do aprendiz deve constar o código da CBO com a melhor condição salarial e a especificação, nas "Anotações Gerais", do nome do referido arco.

 Para o reconhecimento dos programas de aprendizagem que envolvam cursos de nível técnico, devem ser atendidos os requisitos que caracterizam os contratos de aprendizagem profissional, conforme o disposto no art. 428 da Consolidação das Leis dos Trabalho e demais normas que regulam a matéria.

Veja íntegra da Portaria MTE nº 723 de 23.04.2012

23/4/2012