Ministério do Trabalho altera regras sobre a fiscalização do FGTS

A Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho, publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18/06), a Instrução Normativa nº 145, de 15 de junho de 2018, que dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições sociais devidas pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa.

A Instrução Normativa inova ao dispor que na referida fiscalização, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve verificar o recolhimento do FGTS e das contribuições sociais também nas hipóteses em que o trabalhador se afaste do serviço, por força de lei ou de acordo, mas continue percebendo remuneração ou contando o tempo de afastamento como de serviço efetivo.

Leia a íntegra da Instrução Normativa nº 145/2018.

Fonte: Informe CNT