MG publica nova norma para créditos do ICMS

O governo de Minas Gerais fez duas alterações no regulamento do ICMS do Estado por meio do Decreto nº 46.135, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem. As mudanças referem-se ao uso de créditos do tributo e afetam comércio e indústrias.
 
Atacadistas, lojas de departamento e magazines estão obrigados a firmar regime especial na Secretaria da Fazenda para fazer o estorno de créditos do imposto indevidamente usados. Isso ocorre quando a empresa aproveita crédito decorrente de mercadoria extraviada, inutilizada, perdida ou furtada. "Segundo o regulamento, esse crédito só pode ser aproveitado para diminuir o valor de ICMS a pagar, se a saída da mercadoria é tributada", afirma Maria das Graças Lage de Oliveira, consultora da Lex Legis Consultoria Tributária.
 
Com o regime especial, as condições do estorno serão fixadas.
 
O decreto também prorroga até 31 de dezembro de 2013, o prazo para uma série de indústrias usarem o crédito integral de ICMS na aquisição de bens para o seu ativo imobilizado. Antes, esse benefício valeria até 31 de dezembro de 2012. Geralmente, o uso só é permitido em 48 vezes.
 
22/1/2013