Medidas Provisórias atendem reivindicações dos transportadores autônomos de cargas

O Governo Federal publicou as Medidas Provisórias nºs 831/2018, 832/2018 e 833/2018, em 27 de maio de 2018, com medidas para atender às reivindicações dos transportadores autônomos de cargas.

A MP nº 831/2018 altera a Lei nº 8.029/1990, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública federal para garantir aos transportadores autônomos 30% dos fretes contratados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

A segunda medida, a MP nº 832/2018, instituiu uma Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, com a finalidade de promover condições razoáveis à realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado.

Para a execução da Política de Preços Mínimos, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicará tabela com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as especificidades e os tipos de cargas.

A MP 833/2018, por seu turno, prevê que os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.

As Medidas Provisórias entraram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 27 de maio de 2018.

Leia as íntegras das Medidas Provisórias nesse link.

Fonte: Informe CNT – 29/05/2018