Lei exige transparência nas vendas de carros

Os vendedores de veículos serão obrigados, a partir de 25 de maio, a dar informações mais completas sobre o histórico dos carros comercializados.
 
Entre as responsabilidades previstas pela Lei 13.111, sancionada em março, está a necessidade de informar ao comprador de qualquer pendência financeira do veículo. Isso envolve multas, taxas, impostos, e outros custos.
 
"O processo vai ficar mais trabalhoso para quem vende veículos e mais tranquilo para quem adquire", diz o advogado Dori Boucault, que por mais de 30 anos atuou no Procon. "Muita gente compra o carro pelo valor da parcela, mas esquece de checar o histórico do veículo – que é uma ficha de antecedentes."
 
Se o vendedor não prestar as informações, a nova lei diz que ele será obrigado a pagar o valor correspondente às obrigações em aberto até a data da venda do veículo.
 
O advogado comenta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já exigia que os vendedores informassem com precisão as condições do veículo. "Mas havia pontos controvertidos. Agora ficou tudo mais claro. A lei é bem didática", afirma o especialista.
 
Furto
Outra previsão da nova lei é que o vendedor deve comunicar se o veículo já foi objeto de roubo anteriormente, comenta a sócia do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, Fabíola Meira. Segundo ela, os veículos que já foram furtados frequentemente são rejeitados pelas seguradoras, o que pega os clientes de surpresa.
 
Com dificuldade em obter seguro, os clientes tentam devolver o veículo, mas nem sempre conseguem. "Esses casos iam parar na Justiça, já que em muitos casos os vendedores não rescindiam os contratos", afirma ela. Agora, com a nova lei, fica claro que quem vende o veículo tem a obrigação de informar furto anterior. Caso contrário, deve restituir o valor integral da compra.
 
Processo parecido acontece com veículo restaurado após perda total, indica a advogada. "Quando o comprador leva o automóvel para fazer a inspeção, a seguradora em muitos casos rejeita", diz ela.
 
Em sua redação, a Lei 13.111 não faz referência aos casos de perda total. Independentemente disso, Fabíola afirma que há obrigação de informar o cliente. "Não sei por que esse caso não foi incluído. Mas entendo que precisa ser informado", comenta a advogada.
 
Mercado
Pelo fato de que as responsabilidades da nova lei já estavam previstas indiretamente pelo CDC, Fabíola entende que as mudanças devem impactar principalmente os vendedores de veículos de pequeno e médio porte. "Acredito que as concessionárias já estão estruturadas para atender essas obrigações. Mas as lojas não relacionadas a marca específica [de fabricante] tendem a ter que se adaptar", destaca.
 
Em especial, ela prevê necessidade de adaptação no que diz respeito à obrigação de informar quanto foi pago de imposto sobre a comercialização do veículo. Antes, os impostos ficavam embutidos no preço do carro, mas o consumidor não sabia exatamente quanto estava pagando a título dos tributos. Agora, a título de informação, passa a saber.
 
Boucault também destaca que pouco importa se o vendedor do veículo tinha conhecimento ou não das pendências. "Frente ao descumprimento do que a lei determina, ele vai ter que pagar tudo aquilo que deveria ter sido pago até a data da venda. Ele é responsável pela história de débitos do veículo", afirma o advogado.
 
Ele ainda aponta que a lei trata da relação entre empresa e consumidor. Com base nisso, a alegação de desconhecimento não é válida. "Se o profissional trabalha nessa área [de venda de veículos], não pode alegar que não sabia. Ele tem a obrigação de saber", afirma. Caso contrário, cabe inclusive reclamação nos Procons ou juizados especiais, destaca ele.

 22/05/2015