Justiça condena empresas a pagar por danos em rodovias federais no PA

As empresas Siderúrgica do Pará S.A (Sidepar) e Mineração Floresta do Araguaia S.A foram condenadas pela Justiça Federal a pagar por danos materiais às rodovias federais do sul e do sudeste do estado. A decisão aponta que as empresas realizavam o transporte de mercadorias em veículos de carga com excesso de peso nas rodovias.

O juiz Ricardo Beckerath da Silva Leitão, da 1ª Vara Federal de Marabá, atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e sentenciou nesta quarta-feira (6) as duas empresas a pagar o valor de R$ 130 mil reais por danos materiais e morais. O dinheiro deverá ser revertido para fundos públicos e para o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) para a recuperação de estradas no estado.

 

Com a decisão, as empresas também ficam impedidas de transitar com mercadorias e veículos de carga com excesso de peso entre estabelecimentos comerciais, sob pena de multa. Segundo relatórios da Polícia Rodoviária Federal (PRF) citados na ação do MPF, só em 2011 as empresas foram notificadas 35 vezes por trafegarem com carga acima do permitido por lei em caminhões que fazem o transporte do minério de ferro (utilizado na produção da siderúrgica) da Mineradora Floresta do Araguaia até a Sidepar.

 

A Sidepar foi responsável por 67,44% do total de autuações aplicadas pela PRF por excesso de peso na região, o que representa 29 multas de um total de 43 em 2011. “A Sidepar colocava em circulação na BR-155 veículos com 30 a 40 toneladas de sobrecarga, apesar das notas fiscais apresentadas pelos condutores não declararem tais valores. O percentual médio de excesso de peso transportado acima do limite foi de 94,43%, revelando a gravidade da conduta perpetrada pela empresa”, diz o texto da ação.