Instalar e fazer manutenção de elevadores são atividades-fim

Serviços de montagem, instalação e manutenção de elevadores equivalem à extensão da prática de comércio desses produtos e, por isso, são atividades-fim. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Elevadores Atlas Schindler suspenda a terceirização de trabalhadores para executar essas atividades, sob pena de multa diária de R$ 5 mil após o trânsito em julgado do acórdão.
 

 
 
Decisões de 1º e 2º Graus consideravam legal a terceirização, mas a Turma avaliou que a empresa feria a Súmula 331 do TST, sobre contratos de prestação de serviços. Os ministros acolheram recurso do Ministério Público do Trabalho da 1ª Região em Ação Civil Pública ajuizada no Rio de Janeiro.
 
 
 
 
Todo elevador exige montagem, instalação e manutenção para atingir a sua finalidade, avaliou o ministro Hugo Carlos Scheuermann, redator do acórdão. Se tais serviços não fossem oferecidos pela empresa, haveria dificuldades na comercialização dos elevadores, disse ele. "Não se trata, portanto, de atividade periférica ou acessória, mas, sim, de serviço crucial para a relação da empresa com os seus consumidores e para o resultado final de seu empreendimento".
 
 
 
 
Ficou vencido o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa. Para ele, o tribunal regional não havia considerado como fato incontroverso que os serviços de instalação e manutenção de elevadores constituam atividades fim da empresa.  Assim, para se chegar à conclusão de que se trata mesmo de atividade fim, seria necessária a análise das provas do processo, o que não é permitido ao TST nessa fase da ação (Súmula 126).
 
 
 
 
A Atlas Schindler alega que sua atividade-fim é fabricar e vender elevadores, sendo a instalação e a manutenção dos produtos meras atividades de apoio, com necessária contratação de empresas especializadas. Afirma ainda que a terceirização é reconhecida em seu estatuto social e que, se vinculasse a venda com a instalação, praticaria "venda casada", proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Contra a decisão da maioria, a empresa apresentou Embargos de Declaração, ainda não examinados pela Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
 
5/5/2014