INPI mudará registro de marca de alto renome

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pretende simplificar o procedimento para que as empresas possam pedir o reconhecimento de suas marcas como de alto renome. Para advogados, a alteração deve ser útil na defesa das marcas em disputas judiciais. A medida, entretanto, só será adotada após aprovação, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da taxa a ser paga pelo requerimento.
 
As marcas de alto renome são protegidas em todos os ramos de atividades, independentemente da classe em que esteja registrada. "O alto renome é uma proteção extra dada a marcas que ultrapassaram seu ramo em reconhecimento", diz o advogado André Oliveira, do Daniel Advogados.
 
Atualmente, constam na lista das marcas de alto renome termos como Havaianas, Bombril e Kibon.
 
Com a Resolução nº 107, publicada ontem pelo INPI, as empresas poderão pedir o reconhecimento do alto renome a qualquer momento, desde que a marca esteja vigente. A norma anterior previa que o pedido fosse feito durante uma oposição – apresentada quando uma companhia considera um termo que outra empresa tenta registrar como cópia de uma marca já registrada. "Antes, a empresa titular precisava esperar que um terceiro requeresse o registro para marca idêntica ou similar à sua para pleitear o alto renome", diz a advogada Claudia Schulz, do Barbosa, Müssnich & Aragão.
 
Segundo o diretor de marcas do INPI, Vinicius Bogéa Câmara, o método antigo poderia prejudicar empresas que têm suas marcas copiadas, já que muitas companhias que utilizam os termos não tentam registrá-los no INPI.
 
Após pedir o enquadramento, a companhia precisa entregar uma série de documentos ao INPI, que comprovem que a marca é famosa no Brasil. Além da alteração no requerimento, a nova norma amplia o prazo de vigência do reconhecimento de cinco para dez anos. Para Câmara, o prazo é necessário, pois o mercado é muito mutável.
22/8/2013