Horário de carga e descarga é regulamentado em Salvador

As operações de carga, descarga e circulação de caminhão em Salvador têm horários regulamentados pelo prefeito ACM Neto. Publicado no Diário Oficial do Município no dia 5 de junho, o decreto n° 23.975 estabelece que ficam proibidas operações de carga e descarga, nas Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZROCD) em estabelecimentos comerciais e de serviços de segunda a sexta-feira, entre às 6h e 21h, e antes das 14h, aos sábados.
 
Também está proibido o trânsito de caminhões e tratores nas Áreas de Restrição a Circulação (ARC) do município, entre às 6h e 10h de segunda a sábado, das 17h a 20h de segunda a sexta, e entre 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador.
 
 As exceções são às operações de carga e descarga feitas por automóveis e motocicletas, serviços de tratamento e abastecimento de água, assistência médica e hospitalar, coleta de lixos e outros.
 
No prazo máximo de 30 dias, a contar da publicação do decreto, 5 de junho, a Transalvador expedirá portarias definindo as Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRODC) e Áreas com Restrição a Circulação (VRC), devendo revisá-las sempre que necessário.