Governo regulamenta subsídio ao óleo diesel

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, nesta quarta-feira (1º/08), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 738, de 31 de julho de 2018, que estabelece a metodologia de cálculo da Conta Gráfica para fins de concessão de subvenção econômica do óleo diesel.

O ato da ANP estabelece que a metodologia de cálculo dos Preços de Referência (PR), a vigorarem de 1º a 30/08/2018, considerará os valores iniciais de PR e as bases regionalizadas estabelecidos no Art. 2º do Decreto nº 9.403/2018, fixados para a data-base de 21/05/2018. A partir de 31/08/2018, os PR serão fixados pela ANP em reais por litro considerando, entre outros critérios, o preço de paridade de importação (PPI), observados os parâmetros de mercado, com correção diária, podendo ser definidos valores distintos por base regionalizada.

Esta Resolução entrou em vigor nesta quarta-feira (1º/08), data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Veja a íntegra da Resolução nº 738/2018.

Fonte: Informe CNT – 01/08/2018