Governo implantará política nacional de combate ao roubo de cargas

A necessidade de uma legislação mais severa para coibir o roubo de cargas tem sido tema constante nas entidades do setor no estado de São Paulo e no País, como a FETCESP, sindicatos paulistas, NTC&Logística e Confederação Nacional do Transporte (CNT), entre tantas outras.  

No momento o setor comemora a mais uma recente conquista: a criação de Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor regulamentação para implantar uma Política Nacional de Combate ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.  As regras para o funcionamento deste grupo estão na Portaria  nº 1.098, de 8 de  julho, publicada no Diário Oficial da União de hoje (9/7).

O presidente da FETCESP, Flávio Benatti, destaca o trabalho unido do setor para regulamentar a Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006. “Desde a publicação da Lei temos desenvolvido ações para a sua regulamentação, promovendo debates em diversos fóruns. Como resultado destas ações, o setor comemora a criação deste grupo de trabalho com a expectativa  que medidas mais eficientes serão adotadas para coibir o roubo de cargas, um grande mal que penaliza o setor e também a toda a sociedade”.

O presidente da FETCESP comenta a participação de algumas pessoas neste trabalho, destacando o diretor adjunto de segurança da NTC&Logistica, Roberto Mira, juntamente com  o assessor de segurança da NTC, FETCESP e Setcesp (sindicato de São Paulo), Coronel Paulo Roberto de Souza. A reivindicação do setor ainda recebeu apoio de vários políticos, como dos deputados federais Clarissa Garotinho e Vanderlei Macris.  

O Grupo de Trabalho Interministerial terá o prazo de, no máximo 60 dias, para finalizar suas atividades e poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e especialistas em assuntos ligados ao tema.  Neste
sentido as entidades do setor se colocam a disposição para contribuir com suas experiências.

A Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006, que propõe a criação de um Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Cargas, sempre foi uma luta para os líderes do TRC, mesmo antes de sua aprovação. O assunto foi tema do XV Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas, realizado em abril desse ano, pela Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados em parceria com a NTC&Logística. 

A Portaria é resultado de um compromisso firmado na reunião realizada na Casa Civil, no último dia 2 de julho. Na ocasião o presidente da NTC, José Hélio Fernandes, junto com o assessor de segurança da entidade, da FETCESP e Setcesp, Coronel Paulo Roberto de Souza e do diretor adjunto de segurança, Roberto Mira, apresentaram proposta para regulamentação da Lei Complementar 121, também conhecida como Lei Negromonte. Participaram desta audiência com o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, o ministro da justiça, José Eduardo Cardozo, o ministro dos transportes, Antonio Carlos Rodrigues, a secretária nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Regina Mikki, a diretora geral da PRF, inspetora Maria Alice, o diretor geral da ABIN, Wilson Roberto Trezza, o diretor geral da ANTT, Jorge Bastos, os deputados federais Clarissa Garotinho e Vanderlei Macris e representantes do Departamento da Polícia Federal.
 
 
Íntegra da Portaria
Presidência da República
CASA CIVIL
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 1.098, DE 8 DE JULHO DE 2015
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor regulamentação para implementação da Política Nacional de Combate ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas .
 OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA JUSTIÇA INTERINO, DOS TRANSPORTES, DAS CIDADES E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolvem:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação para implementação da Política Nacional de Combate ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, de que trata a Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006.

Parágrafo único. A proposta de regulamentação de que trata o caput deverá prever:

I – medidas para sistematização de informações relativas a furto e roubo de veículos e cargas, com vistas a constituir banco de dados nacional no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas – SINESP, de que trata a Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012;

II – mecanismos para celebração de parcerias entre a União, os Estados e o Distrito Federal, para o desenvolvimento de ações conjuntas de combate ao furto e roubo de veículos e cargas;

III – espaços de articulação e controle no âmbito dos Centros Integrados de Comando e Controle, coordenados pelo Ministério da Justiça, e no âmbito do recadastramento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, de que trata a Resolução nº 3.056, de 12 de março de 2009, da Agência Nacional de Transportes Terrestres; e

IV – formas de acesso pelos órgãos de segurança pública e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil às câmeras, leitores de Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR e outros equipamentos semelhantes, instalados em praças de pedágios ou demais locais nas rodovias, de modo a otimizar a repressão ao furto e roubo de veículos e cargas e a fiscalização fazendária.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I – Ministério da Justiça;
II – Casa Civil da Presidência da República;
III – Ministério dos Transportes;
IV – Ministério das Cidades; e
V – Ministério da Fazenda.

§ 1º O Grupo de Trabalho Interministerial será coordenado pelo Ministério da Justiça.

§ 2º Os representantes dos órgãos mencionados no caput serão indicados por seus Ministros de Estado no prazo de cinco dias, contado da data de publicação desta Portaria, e designados pelo Ministro de Estado da Justiça.

§ 3º O Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial terá o prazo de trinta dias para finalizar suas atividades, contado da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
GILBERTO KASSAB
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY