Governo aceita antecipar contratos portuários firmados depois de 1993

Governo está disposto a antecipar a renovação dos contratos de arrendamento em áreas públicas licitados que só expiram na próxima década.

Em um gesto às operadoras de terminais de contêineres, que veem com apreensão a abertura do setor aos portos privados que está prevista na Medida Provisória 595, o governo está disposto a antecipar a renovação dos contratos de arrendamento em áreas públicas licitados nos anos 90 e que só expiram na próxima década. Para as operadoras, essa medida permitirá maior igualdade de concorrência com os novos terminais privados, que não precisam pagar nada à União e nem se submeter às amarras dos órgãos gestores de mão de obra.

Por outro lado, o governo não admite retrocesso na liberação do setor para os portos privados, sem a exigência de ter carga própria. E já trabalha em um decreto de regulamentação da MP, que será publicado apenas quando ela for aprovada pelo Congresso e convertida em lei, estabelecendo uma "via rápida" para tirar esses projetos do papel. A ideia é liberar os empreendimentos em 90 a 120 dias, em um processo mais simples e rápido do que o atual.

A renovação antecipada dos contratos de arrendamento em portos públicos é uma das "compensações" pedidas pelas atuais operadoras. Um dos casos emblemáticos é o da Santos Brasil, que pede a extensão do contrato de seu terminal em Santos, responsável por cerca de 55% da movimentação de contêineres do porto. O contrato de arrendamento foi assinado em 1997 e expira em 2022. Pode ser renovado por 25 anos, mas a discussão normalmente começaria apenas de 24 a 36 meses antes do vencimento. A empresa se compromete a investir R$ 700 milhões imediatamente, em obras que vão permitir a atracação de supernavios e aumentar em 50% sua capacidade de movimentação no terminal, caso obtenha agora uma extensão do arrendamento.

O governo aceita discutir as renovações contratuais antecipadamente e se dispõe a pactuar novos compromissos de investimento não só com a Santos Brasil, mas com todas as demais operadoras de terminais de contêineres, desde que os contratos já tenham alvo de pelo menos uma licitação. É o caso das instalações em portos públicos arrendadas após a Lei 8.630, de 1993, principal peça do marco regulatório do setor e alterada pela MP 595.

De acordo com uma fonte do governo que participa das negociações em torno da medida provisória, a versão original do texto não previa a renovação antecipada dos contratos de arrendamento pós-1993 porque o arcabouço jurídico atual já permite essa extensão, mediante uma repactuação entre a Secretaria de Portos e as empresas. Mas não há objeção a discutir o assunto com as operadoras de terminais de contêineres, reunidas na Abratec (a associação do segmento), e incluir esse ponto na MP 595. "Certamente haverá uma negociação, com o governo tentando arrancar mais investimentos das operadoras, mas não vemos nenhum empecilho legal à extensão dos contratos e também nos interesse destravar essas obras", diz um alto funcionário do governo que acompanha de perto o assunto.

A princípio, os arrendatários de terminais públicos voltados à movimentação de contêineres faziam lobby contra a liberação de portos privados pela MP 595, que retirou a exigência anterior de carga própria para a construção de novos projetos. Eles viram, no entanto, que o governo estava irredutível e mudaram a estratégia. Passaram a pleitear, então, medidas que pudessem funcionar como uma espécie de compensação e aproximar as condições de concorrência entre terminais públicos e privados.

Quase todos os arrendamentos licitados depois de 1993 têm 25 anos de duração, podendo ser renovados uma vez. As operadoras querem adequar seus terminais, com obras e novos equipamentos, para receber as últimas gerações de navios. São embarcações com capacidade para 7 mil a 9 mil TEUs (contêineres equivalentes a 20 pés). Os navios de 7 mil TEUs podem ter mais de 300 metros de comprimento e mais de 40 metros de largura. Na década de 90, o padrão era outro: os navios de contêineres tinham cerca de 180 metros de comprimento e capacidade de aproximadamente 2 mil TEUs.

Com a sinalização de que se dispõe a renovar antecipadamente esses contratos de arrendamento dos terminais públicos, o governo poderá driblar a resistência das atuais operadoras de contêineres à abertura do setor para os portos privados, que é um dos pontos tidos como "inegociáveis" da MP 595. A ideia original do Palácio do Planalto era publicar, logo após a medida provisória, um decreto com o passo a passo para a autorização dos terminais privados. Por razões políticas, o decreto foi adiado e sairá apenas quando a tramitação da MP estiver concluída.

A regulamentação estabelecerá uma "via rápida" para os portos privados. Quando um projeto for apresentado à Secretaria de Portos, será aberta chamada pública – com 30 dias de duração – para a entrega de empreendimentos alternativos, na mesma área de influência. Haverá uma análise caso a caso: se ambos os empreendedores tiverem interesse em levar adiante seus projetos, os dois poderão ser autorizados. Se apenas um deles prevalecer, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) dará autorização a quem apresentar o compromisso de maior movimentação de cargas. O projeto de um investidor não pode ser construído no terreno de outro – é preciso ter área própria já adquirida para a criação do terminal.

Antes, além da restrição a operar cargas de outras empresas, os portos privados tinham que obter licença ambiental prévia antes de encaminhar pedido de autorização à Antaq. Com a MP 595, eles podem fazer os dois procedimentos ao mesmo tempo. O governo acredita que, com isso, dará mais celeridade aos investimentos, sem nenhum prejuízo à avaliação ambiental. Entre o pedido e a autorização, incluindo chamada pública, o procedimento não deverá ultrapassar 120 dias.