Extintor ABC é obrigatório para caminhões e veículos de transporte coletivo

A partir desta quinta-feira, 1º de outubro, caminhões, caminhões-tratores, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos, micro-ônibus, ônibus e todos os veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros deverão obrigatoriamente ser equipados com extintor do tipo ABC, segundo determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), válida em todo o país.

O extintor com carga de pó ABC também é eficaz no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, a exemplo de bancos, tapetes e painéis, além de eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo diesel e querosene, e equipamentos elétricos, como bateria e fiação.

Mais seguro, o produto tem validade maior, de cinco anos. Diferentemente do tipo BC, que vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga, o de carga ABC não pode ser reabastecido. Portanto, passado o prazo de validade, será necessário descartar o equipamento e adquirir um novo.

Os proprietários dos tipos de veículos descritos anteriormente que descumprirem as normas estarão sujeitos a multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de retenção do veículo para regularização, como prevê o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica esse tipo de infração como grave.

Também é infração de trânsito, com a mesma penalidade, se o extintor estiver fora do prazo de validade ou com lacre rompido, não tiver selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e for transportado fora do lugar indicado (no porta-malas, por exemplo). O extintor deve ficar acoplado em um dos bancos dianteiros dos veículos, para facilitar o acesso ao equipamento.

Mesmo dentro da validade, é importante verificar se o extintor está cheio e mantém a pressão ideal. O ponteiro do manômetro (uma espécie de relógio acoplado ao equipamento) deve sempre estar na área verde. Se apontar para a parte vermelha, indica que deve ser trocado.

A fiscalização dos equipamentos de segurança obrigatórios é realizada nas ações de rotina da Polícia Militar, que autua em nome do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) dentro dos municípios paulistas. Nas rodovias estaduais, as infrações são registradas pela Polícia Militar Rodoviária em nome do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Já nas estradas federais, a Polícia Rodoviária Federal responde pela autuação do motorista infrator.
Uso facultativo – Em automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada o uso de extintor não é mais obrigatório no Brasil, desde o último dia 18 de setembro, quando foi publicada a resolução 556 do Contran. Com informações Detran.SP