Empresários lotam Sest Senat em seminário sobre lei que regulamenta a profissão de motorista

O Seminário Reflexos da Regulamentação da Profissão do Motorista nas Relações de Trabalho no Transporte de Cargas e de Passageiros, realizado na tarde da última segunda-feira, 28, no Sest Senat de Cariacica, reuniu mais de 250 pessoas – entre empresários, dirigentes e profissionais das empresas de transportes do Estado. Todos interessados nas palestras dos advogados Marcos Alexandre Alves Dias e Narciso Figueirôa Júnior sobre a Lei 12.619, sancionada em 2 de maio pela presidente Dilma Roussef e que entrará em vigor dia 17 de junho.

O evento foi uma realização da Câmara de Assuntos Jurídicos da Fetransportes (CAJ) e levou ao público informações a respeito dos aspectos gerais da lei e dos aspectos específicos da mesma para o transporte de passageiros e de cargas.

Assessor jurídico da Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (FETCESP), do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), e da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Figueirôa foi o primeiro palestrante. Ele deu um panorama geral sobre o assunto e falou mais diretamente sobre os impactos da lei para o TRC.

Ciente do turbilhão de questionamentos que pairam sobre a cabeça dos empresários neste momento, o advogado paulista – ele participou ativamente de todas as discussões que culminaram nessa lei – fez questão de destacar antes do início de sua apresentação: “Não terei todas as respostas para os senhores, mas vamos trabalhar juntos, no sentido de sanarmos as dúvidas para que comecemos a nos adequar à nova legislação”.

Ao defender a importância da lei, Figueirôa lembrou que as discussões sobre jornada de trabalho no setor de transportes se arrastam há décadas e que, inclusive, até a década de 50 não havia fiscalização que regulamentasse a atividade. “Naquela época, o controle operacional era feito apenas com base em relatórios”, destacou. O ápice do assunto foi há três anos, quando o Ministério Público de Mato Grosso, tendo uma base uma realidade local, trouxe o tema à tona com força total.

“A principal diferença dessa lei para as demais que tramitavam no Congresso é que essa nasceu de um consenso histórico do setor patronal com os profissionais e o Ministério Público”, disse o advogado.

Sobre a lei

A Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, foi publicada em 2 de maio, possui 12 artigos e 19 vetos. E durante sua apresentação, Figueirôa chamou a atenção para aquilo que ele considera as principais novidades da norma: controle da jornada de trabalho do profissional com vínculo empregatício; criação do tempo de espera;autorização para as empresas realizarem testes e programas contra uso de álcool e drogas; as horas de repouso obrigatórias e os intervalos de descanso relativamente ao tempo de direção – esta vale tanto para motoristas com vínculo empregatício quanto para caminhoneiros autônomos.

"A partir do momento que a lei entrar em vigor, ela obrigará as empresas a controlar a jornada de seus motoristas, e isso deverá ser feito através de papeletas, diário de bordo, tacógrafo ou qualquer outro meio eletrônico idôneo", explicou o advogado, completando em seguida. "A lei determinou direitos e deveres inerentes à atividade. A partir de agora, os motoristas terão direito a seguro obrigatório, e além disso, quando estiverem em tempo de espera, ou seja, aguardando carga e descarga, ou em barreira fiscal,serão indenizados com base no valor do salário-hora normal acrescido de 30%”.

Sobre os 19 vetos, o advogado alega que eles não prejudicaram a essência da lei. Apesar disso, admite estar preocupado, principalmente, com o que diz respeito à construção dos pontos de parada, que na prática, serão os locais adequados para que os motoristas usufruam de suas horas de descanso.

“Com relação a esse ponto, saímos prejudicados. Como os vetos atingiram os dispositivos aprovados no Congresso que obrigavam a construção de pontos de paradas e de descanso nas rodovias concedidas pelo Poder Público e permitiam a utilização de parcerias público privadas para sua construção nas demais rodovias, os motoristas terão de parar em postos ou estacionamentos privados para cumprir as horas de repouso. Isso é uma dificuldade? Sim, mas precisaremos nos adequar a ela”, garantiu.

Segmento de passageiros

Especificamente no transporte coletivo de passageiros, a lei 12.619 permite que o intervalo intrajornada (para repouso e alimentação) possa ser fracionado em períodos menores durante a jornada de trabalho diária do trabalhador. “Trata-se, em verdade, de ampliação de regra que já existe na jurisprudência do Tribunal Superior do trabalho (OJ SBDI I 342 item II). Pela nova norma (inserida no art.71 § 5º CLT), a possibilidade de fracionamento do intervalo intrajornada foi ampliada, podendo ser aplicada a todo o segmento de transporte coletivo de passageiros e não só ao segmento do transporte urbano, como previsto na jurisprudência atual”, destacou o Assessor Jurídico da Fetransportes, Marcos Alexandre Alves Dias, completando em seguida.

“Também foi ampliado o rol de trabalhadores cuja jornada pode ser objeto de fracionamento, podendo, pela nova regra, incidir sobre a jornada não só do motorista e do cobrador, mas também do pessoal ligado à fiscalização de campo e nos serviços de operação dos veículos”.

Além disso, a nova redação do art. 71 § 5º exclui as restrições existentes na OJ 342 II eliminando a necessidade de redução da jornada diária (para 7 horas) e permitindo sua prorrogação até 2 horas.

“A lei criou ainda a figura do tempo de reserva, que ocorre nas viagens de longa duração no transporte rodoviário de passageiros e nos serviços de fretamento operadas em revezamento de motoristas em dupla no mesmo veículo. Pela nova regra, o tempo que o motorista permanecer em repouso no veículo em movimento (fora de sua jornada normal) será considerado tempo de reserva e será remunerado na razão de 30% da hora normal de trabalho”.

Segurança

O presidente da Fetransportes, Luiz Wagner Chieppe, defende a Lei 12.619 e destaca um grande benefício dentre todos os que a lei proporcionará: mais segurança para quem trafega em vias e rodovias. “Uma das novas regulamentações diz respeito às horas de repouso obrigatórias e aos intervalos de descanso relativamente ao tempo de direção. Essa norma, certamente, vai reduzir o número de acidentes, pois horas de repouso são sinônimo de mais segurança nas estradas. E quando falo em segurança, estou me referindo aos próprios transportadores e aos demais motoristas”.

O presidente do Transcares, José Antonio Fiorot, gostou do resultado do seminário, principalmente pelo grande número de profissionais do TRC que marcou presença no SEST SENAT. “A maciça adesão dos empresários, dirigentes e profissionais das empresas de transporte de cargas e logística demonstrou como eles estão comprometidos com o desenvolvimento e a maior profissionalização de todo o setor. O evento foi elucidativo e importante para que comecemos a nos preparar para encarar o novo tempo que vai começar no próximo dia 17”, finalizou.

30/5/2012