Economia fraca leva impasse salarial à Justiça

 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que atende a capital paulista, espera que empresas e sindicatos ajuízem mais ações de dissídios em 2015. A maior parte dos acordos coletivos vence a partir de 1º de maio.

 

A alta do número de conflitos que chegam à Justiça é fruto do cenário econômico. Nos últimos dois anos o movimento já foi observado, com aumento de 50% nos casos envolvendo greve.

 

"A maioria esmagadora são casos de paralisação pela falta de pagamento salarial. Isso mostra a grande dificuldade das empresas", comenta o vice-presidente judicial do TRT-2, Wilson Fernandes.

 

Apesar do número já elevado de dissídios (nome dado à negociação coletiva que vai à Justiça) no ano passado, o desembargador conta que a tendência é de nova alta. "Seguramente o número não será inferior ao do ano passado."

 

Segundo ele, cerca de metade dos casos que vão à Justiça são resolvidos por conciliação. A outra metade é resolvida pela imposição de uma decisão do TRT. O tribunal costuma conceder reajuste composto pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), hoje em 7,68%, somado de 1,5%, referente à ganhos de produtividade. "É a praxe", afirma ele.

 

Horizonte

 

O problema é que sem perspectiva de melhora da economia, o empresariado não quer encarar qualquer aumento real de salários. Por isso, uma das estratégias é antecipar a negociação com o sindicato.

 

"Estou fazendo isso para os meus clientes por causa da grande dificuldade que vamos encontrar na negociação", afirma o sócio do Scheer & Advogados Associados, Mauro Scheer Luís. Ele, que atua para o setor automotivo, destaca que nem mesmo o chamado lay off (suspensão do contrato de trabalho) é opção este ano. "As empresas não querem porque temem que a crise persista. E o governo não quer usar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador [FAT]", diz.

 

Além de trabalhar com maior prazo, outra recomendação é que a empresa tente a negociação direta e individual com o sindicato, em vez de negociar apenas via sindicato patronal (das empresas). "Na negociação direta, o sindicato pode olhar a realidade específica da empresa, e não o da categoria como um todo" indica o sócio de Lucon Advogados, Márcio Ferezin Custodio.

 

Outro fator a ter em mente, dizem os advogados, é a Súmula 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), alterada em 2012. Benefícios concedidos em acordo, na falta de novo trato, continuam valendo. "Isso deixou sindicatos patronais um pouco reféns. Ao negociar 8% de reajuste, por exemplo, pode-se reproduzir a cláusula no ano seguinte, caso não haja negociação", indica Custodio.

25/03/2015