Docas atualiza normas para controle de caminhões no Porto

Todo caminhão que chegar ao Porto de Santos dois dias antes ou dois dias depois do período agendado para carga ou descarga, será considerado um veículo infrator. Mas, neste caso, o terminal que impedir o ingresso deste veículo (aquele não esperado ou não apontado pelo sistema) em suas dependências, também não será responsabilizado pela sua permanência em vias públicas, quando comprovado.

Na prática, não será cobrada multa do terminal que comprovar que o caminhão burlou as regras de agendamento sem o seu conhecimento. Isto valerá para casos em que um caminhão não agendado for enviado à instalação ou ainda caso ele chegue mais de dois dias fora da janela estipulada.

Conforme resolução publicada no ano passado, o terminal que desrespeitar a norma de agendamento e causar congestionamentos pode ser multado de R$ 1 mil a R$ 2 mil por caminhão irregular. A normativa também prevê ainda que as instalações arquem com multas que podem variar entre R$ 10 mil e R$ 20 mil por veículo que interromper o trânsito portuário.
 

Essas são duas das atualizações que a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) fez na resolução que estabelece o regramento para o acesso terrestre ao cais santista. A intenção da estatal é continuar evitando que os congestionamentos se formem e ocasionem prejuízos operacionais e ao tráfego urbano das cidades.
 

Entre as novidades, está ainda a obrigatoriedade de os Pátios Reguladores, credenciados pela estatal, informarem, no intervalo máximo de uma hora, a capacidade de recepção e de vagas de estacionamento por cada terminal.
 

Os caminhões não agendados deverão aguardar nos pátios, quando houver capacidade de recepção, até que ele seja autorizado a se deslocar até o Porto. Pela atualização, em vigor desde o mês passado, fica ainda estabelecido que tanto os pátios, como os terminais, deverão transmitir, em tempo real, os dados da leitura do sistema OCR (que identifica, automaticamente, as placas de todos os veículos), durante o controle nos portões de entrada e saída das instalações.
 

As informações deverão ser inseridas, separadamente, pelo Sistema de Gerenciamento de Tráfego de Caminhões (SGTC) da Codesp.


 

Intervalo


 

A estatal determinou, também, que a janela de agendamento para a entrada dos caminhões nos bolsões de estacionamento deverá ocorrer, no máximo, em até cinco horas em relação ao início do período do SGTC. Para a recepção dos veículos com carga solta ou conteineirizada, o período é de duas horas para a antecipação em relação ao início da janela ou mesmo período para o atraso.


 

No caso dos caminhões carregados com grãos, o intervalo de agendamento permanece o mesmo da primeira resolução (14, de 2014). É um período fixo de 6 horas, (das 0h01 às 6 horas, das 6h01 às 12 horas, das 12h01 às 18 horas e das 18h01 às 24 horas). Para a operação com contêineres e carga solta o período é de uma hora.


 

Os dados de alterações deverão ser informados à estatal, obrigatoriamente, entre uma hora e sete dias antes do início da janela de agendamento. Para a retira de contêineres vazios e Declaração de Trânsito (DT), essas informações poderão ser enviadas em até 15 minutos antes do período.


 

No caso de instalações que movimentam produtos no fluxo importação, o pré-agendamento poderá ser feito com 6 horas de antecedência. Para os que recebem granel sólido de origem vegetal, em trechos distantes a 300 quilômetros, será permitido a inserção no sistema com no mínimo 4 horas do início da janela.


 

A partir de então, todas as empresas também ficaram obrigadas a emitir o conhecimento de transporte, após a confirmação do SGTC, exceto na movimentação de contêineres amparados por outros documentos (GMCI, GMVI e Trânsito Aduaneiro).