DNIT agiliza licitações para a realização de obras em rodovias

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) publicou o edital da primeira concorrência pública para a realização de obras por meio do Regime Diferenciado de Contratação (RDC). O projeto escolhido foi o de revitalização de um trecho de 388 quilômetros da BR-242, na Bahia. As propostas devem ser entregues pelas empresas no dia 29 de agosto.
 
O percurso beneficiado passa por municípios como Ibotirama, Cristópolis, Barreiras e Luís Eduardo Magalhães. A obra prevê a restauração da rodovia nos primeiros dois anos de contrato e sua manutenção por um período de mais três anos.
 
O RDC é um mecanismo utilizado pelo governo para reduzir o tempo das licitações – em média, de 250 dias para 80 dias. Inicialmente, o sistema foi criado para acelerar as obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas. Em julho, a presidente Dilma Rousseff anunciou que o governo também poderia utilizá-lo para projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
 
De acordo com o DNIT, o RDC visa ampliar a eficiência nas contratações, a competitividade entre os licitantes, promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios. Além disso, o regime incentiva a inovação tecnológica, assegura o tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
 
Neste tipo de contratação, o vencedor é definido pelo critério do menor preço, que é apurado na primeira sessão pública, onde os concorrentes apresentam as propostas por meio de lances públicos e sucessivamente decrescentes. Os licitantes têm acesso aos projetos básico e executivo da obra, mas não há a disponibilização do orçamento detalhado da obra, que será de livre acesso apenas aos órgãos de controle.
 
O sigilo tem o objetivo de incentivar o licitante a estudar profundamente o projeto de engenharia para fazer uma proposta bem embasada, sem uma sugestão de custo. Outra novidade é com relação aos prazos recursais – os concorrentes só têm um único prazo recursal de cinco dias úteis ao final da fase de habilitação. Em editais regidos pela lei 8.666/93, este prazo ocorre após cada fase: na habilitação, na apresentação de propostas técnicas e na de preços.