Desonerada a folha de pagamento do TRC

O Diário Oficial da União em edição extra da quinta-feira (4) publicou a Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013, assinada pela Presidente Dilma Roussef, contemplando o setor de transporte rodoviário de cargas com a desoneração da folha de pagamento a partir de 01 de janeiro de 2014, incluindo as empresas do setor entre aquelas que passarão a recolher 1% (um por cento) sobre o faturamento em lugar da atual contribuição de 20% (vinte por cento) sobre a folha de pagamento.
 
A desoneração da folha de pagamento do setor havia sido incluída pelo Congresso Nacional no projeto de conversão da Medida Provisória nº 582/2012 que resultou na Lei nº 12.794, de 02 de abril de 2013, tendo sido vetada a disposição aprovada pelo Legislativo. Todavia, antes mesmo da publicação da Lei com o veto o Ministro Guido Mantega convocou para uma audiência o presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), senador Clesio Andrade. Também compareceram à reunião no Ministério o presidente da FETCESP e NTC&Logística, Flávio Benati, o presidente de Fenatac, José Hélio Fernandes, e lideranças do setor. Na oportunidade o Ministro justificou a necessidade de oposição do veto presidencial, pela inexistência de previsão no orçamento de 2013 de recursos para dar suporte à desoneração do setor, comprometendo-se a enviar ao Congresso Medida Provisória com a desoneração por nó almejada a partir de janeiro de 2014.
 
A Medida provisória editada prevê que o pagamento da contribuição para a previdência a ser feita pelas empresas de transporte passe a incidir sobre o faturamento a partir de 1 de janeiro de 2014, até lá permanece em vigor a obrigação de pagamento incidente sobre a folha de pagamento.
 
“Como se vê agora, o Governo Federal cumpriu o compromisso assumido com as lideranças do setor e a Medida Provisória publicada em regime de urgência torna realidade a desoneração pela qual nossas entidades representativas vem lutando há longo tempo. Enfim podemos divulgar e festejar a conquista.”, declarou o Presidente Flávio Benati.
 
 Atualizado em 5/4/2013 , às 15h46.