Decisão do STF favorável ao TRC

Durante a reunião Conet&Intersindical, em Bento Golçalves (RS), hoje (4) o presidente da FETCESP, Flávio Benatti, comunicou uma importante conquista para o setor.  

Trata-se de uma decisão do Ministro Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF), de ontem, que extinguiu a ADI 3961 que visava a declaração de inconstitucionalidade do artigo 5, caput, Parágrafo Único e o Art. 18, ambos da Lei nº 11.442/2007, que regulamenta a atividade de transporte rodoviário de cargas. O artigo trata da relação comercial entre empresa de transporte rodoviário de cargas e transportadores autônomos de carga. A deisão é um importante precedente jurisprudencial.

O argumento apresentado pelo Ministro Barroso é o de que “os interesses das categorias profissionais substituídas pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) não são diretamente afetados pela norma impugnada, que dispõe sobre transporte rodoviário de cargas. Ilegitimidade ativa das entidades de classe por falta de pertinência temática.”