Debêntures de infraestrutura estreiam com R$ 12 bilhões em financiamentos

Nove projetos dos Ministérios dos Transportes e de Minas e Energia, com investimentos em torno de R$ 12 bilhões, serão os primeiros a serem financiados com a emissão de debêntures de infraestrutura. O governo calcula que entre 10% a 20% desse valor serão recursos obtidos com esse novo mecanismo criado no ano passado, mas que ficou mais atrativo agora com as mudanças aprovadas na Medida Provisória 563, sancionada na semana passada.
"Alguma coisa desse R$ 1 bilhão a R$ 2 bilhões deve sair este ano", disse o secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Pablo Fonseca, em conferência da Agência Estado para investidores.

Embora ainda não tenha sido usada, o governo ampliará a medida para permitir, por exemplo, que escolas e hospitais sejam construídos ou reformados com o financiamento de debêntures de infraestrutura.

Fonseca antecipou que esse é um pleito do setor privado: "A gente acha que é possível, mas precisa ainda uma avaliação jurídica. Seria interessante que isso fosse feito." O secretário explicou que o governo poderá fazer a concessão, por meio de Parceria Público-Privada (PPPs), para construção ou reforma de escolas ou hospitais e pagará pelo uso dessa infraestrutura.
 
Ele espera que a primeira emissão de debêntures de infraestrutura para os setores de energia e transportes (rodovias e ferrovias) aconteça ainda este ano. Para ele, há fortes indícios de que uma série de emissões foi colocada "em modo de espera" aguardando a MP. O mecanismo foi criado para gerar alternativas de fontes de financiamento de longo prazo para projetos de concessões públicas considerados prioritários pelo governo.

Para estimular o mercado, o governo isentou de Imposto de Renda investidores que aplicam em títulos mobiliários para investimento em projetos. O secretário previu que em três ou quatro anos em torno de 20% dos financiamentos de projetos de infraestrutura serão feitos com debêntures. "Mas nós nunca falamos que 100% dos projetos seriam financiados pelas debêntures. Será apresentada num primeiro momento com uma modalidade complementar", disse.

Outros fundos. O governo estuda agora a possibilidade de dar os mesmos benefícios tributários aos Fundos de Investimento de Direito Creditório, os fundos de recebíveis. Os entraves são técnicos. O FIDC é um instrumento de securitização diferente das debêntures, mas o objetivo final é o mesmo: garantir recursos para os investimentos.
Fonseca avaliou que a demora para o lançamento da primeira debênture incentivada é normal porque se trata de um novo instrumento financeiro. "Há um certo conservadorismo no começo. Ficam esperando acontecer a primeira emissão para ganhar confiança e então cada um começar a fazer a sua emissão."

A MP 563 deixou mais clara a responsabilidade tributária. No caso de os recursos captados pelas debêntures não serem usados no investimento programado, o responsável é quem fez a emissão do papel. O investidor que comprou a debênture continuará com o direito ao benefício tributário.

O texto também permite que os recursos captados com as debêntures sejam usados pelo emissor para quitar os financiamentos feitos no início do projeto de infraestrutura, conhecidos como empréstimos-ponte.

A nova lei ainda facilitou a compra desse tipo de debêntures pelos fundos de investimento. Antes, o fundo era obrigado a ter 98% desse tipo de debênture na sua carteira para que o investidor tivesse o incentivo fiscal. O porcentual caiu para 85%, mas nos dois primeiros anos poderá ser de 67%.