Dano moral a mãe de adolescente morto por choque elétrico no local de trabalho

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença e confirmou indenização por danos morais no valor de R$ 33.900, mais pensão vitalícia, pleiteadas por mãe de rapaz que morreu eletrocutado durante expediente no estabelecimento comercial onde trabalhava.
 
De acordo com os autos, o fato ocorreu em fevereiro de 2006, em uma padaria localizada na Grande Florianópolis. O jovem, que na época contava 16 anos, trabalhava como auxiliar de limpeza. O processo revela que o choque elétrico que provocou a morte do rapaz veio de um equipamento da panificadora. Por conta disso, a mãe da vítima, inconformada, requereu indenização e pagamento mensal de 1/3 do salário mínimo, desde o óbito até a data em que o filho completaria 65 anos.
 
"A valoração do dano moral não se destina a quantificar materialmente a dor vivenciada pela vítima com o ilícito. O sofrimento por ela enfrentado possui caráter subjetivo, é imensurável, sendo impossível atribuir-lhe valor econômico compatível. O valor é meramente reparatório e objetiva abrandar os efeitos do abalo sofrido", observou o desembargador Domingos Paludo, relator da apelação. Para ele, é inegável que a vítima fazia parte de família de baixa renda. "Não é à toa que o menor, desde cedo, ingressou no mercado de trabalho, a fim de ajudar a família na manutenção do lar. Logo, faz jus a genitora ao pensionamento vitalício", concluiu. A decisão foi unânime.
 
Apelação Cível 2013.078700-9

10/7/2014