Crédito de ICMS em Minas Gerais

O governo do Estado de Minas Gerais ampliou a possibilidade de uso de créditos acumulados de ICMS para a compra de caminhões, furgões, tratores e outros veículos para o transporte de cargas. Agora, o saldo gerado com consumo de energia elétrica ou combustível também pode ser usado para essa finalidade. É o que determina o Decreto nº 46.189, publicado no Diário Oficial do Estado. A norma já está em vigor.

Antes, só poderiam ser usados créditos decorrentes de compras de indústrias, distribuidores atacadistas ou produtores rurais mineiros. Os veículos adquiridos precisam integrar o ativo imobilizado do contribuinte. Segundo o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, para obter o benefício, o contribuinte deverá formalizar um regime especial perante o Fisco mineiro. Depois, a empresa deverá encontrar um fabricante de caminhão, estabelecido em Minas Gerais, que aceite vender o bem e receber o créditos de ICMS.