Contran prorroga tolerância máxima de peso de 7,5% até maio

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União, do último dia 21 de dezembro, a Deliberação nº 117  que prorroga até 31 de maio de 2012, a permissão da tolerância máxima de 7,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas.
 
De acordo com o diretor da área técnica da NTC&Logística, Neuto Gonçalves dos Reis, a Deliberação 117 adia por mais seis meses a decisão de alterar o limite de peso. “Já propusemos, com base em estudos de técnicos da secretaria dos Transportes, o limite de 11%, e chegamos a concordar com a adoção das tolerâncias argentinas, que variam de 7,8% a 10,0% por eixo. Porém, o ministério dos Transportes foi contra”. Nos próximos meses, essa questão deverá ser definida.

Integra
Deliberação nº 117, de  19 de dezembro de 2011
 
 Altera o prazo previsto no artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pela Resolução nº 365/2010, que regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código de Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências.
 
 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, 'ad referendum' do CONTRAN, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso I, do artigo 12, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, pelo artigo 6º do Regimento Interno do mencionado Colegiado, e conforme o Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, Considerando o que consta do processo administrativo nº 80000.021813/2009-19, resolve:
 
 Art. 1º Alterar o artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pela Resolução nº 365/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 "Art. 17. Fica permitida até 31 de maio de 2012 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas".
 
 Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
 
Com informações da NTC

3/1/2012