Contran adia para fevereiro de 2013 a obrigatoriedade de curso para motoboys

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu, nesta quinta-feira (02), que os motofretistas e mototaxistas terão até fevereiro de 2013, para realizarem curso de capacitação para se adequarem a resolução 350/2010, que teria início neste sábado (04). Essa foi a terceira vez que o orgão federal adiou o início da fiscalização das novas medidas.
 
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), como a maioria dos condutores ainda não conseguiu se adequar às novas regras, os conselheiros resolveram prorrogar a data de fiscalização, quanto a obrigatoriedade do curso especializado.
 
Sem esse programa, os profissionais não podem receber as licenças municipais. Na cidade de São Paulo, há uma previsão que só 2% dos motoboys haviam conseguido fazer o curso a tempo de se enquadrar nas novas normas – e situação semelhante ocorria em todo o País.
 
Além da modificação no prazo de fiscalização do curso, foram feitas outras duas alterações. A primeira aumenta o número de entidades que podem oferecer os cursos especializados, incialmente, só realizados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito e pelo Serviço Social do Transporte (Sest) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat). Agora, os cursos poderão ser promovidos também pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e por entidades de ensino, desde que comprovada a capacidade técnica necessária.
 
A segunda alteração define que o curso pode ser realizado tanto de forma presencial, quanto por ensino à distância (semi-presencial), com o objetivo de facilitar o acesso dos motoristas ao treinamento. Todas as alterações serão publicadas em resoluções no Diário Oficial da União desta sexta-feira (03).
 
Para pressionar, horas antes do anúncio da decisão, motociclistas fecharam o trânsito na Marginal do Pinheiros e nas avenidas Paulista, Brigadeiro Faria Lima e Rebouças, em São Paulo. Andando em comboios, tumultuaram a vida dos motoristas.
 
Entre os novos itens obrigatórios de segurança previstos na legislação federal, estão coletes e capacetes com dispositivos retrorrefletivos, proteção para motor e pernas, além de aparador de linha, também conhecido como antena corta-pipa. O condutor que não cumprir as novas regras estará sujeito às penalidades e às medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pode chegar a multa no valor de R$ 191,54, apreensão da motocicleta e até mesmo a suspensão da carteira de habilitação (CNH), dependendo da infração cometida.
 
Data: 02/08/2012