Concessão de BRs terá mais exigências

O governo decidiu mudar a forma de escolha das empresas que disputarão a próxima rodada de concessão de rodovias, em leilões de sete lotes previstos para abril deste ano. Para aperfeiçoar a seleção e reduzir problemas para a União, não será mais aceito que os consórcios apresentem somente o plano de negócios.

O governo vai requerer, a partir de agora, a "garantia de execução contratual". Será uma espécie de seguro, dentro de um mecanismo que incluirá diretamente instituições financeiras no processo de concessão.

Ao banco caberá o papel de verificar se a proposta de exploração da rodovia é economicamente viável e, no caso de problemas na operação, executar a garantia. Ou seja, os bancos darão atestado de viabilidade das propostas dos consórcios.

O novo modelo será utilizado na próxima rodada de licitações, que deve envolver BR-101 (BA), BR-262 (ES/MG), BR-153 (GO-TO), BR-050 (GO-MG), BR-163 (MT), BR-163/267/262 (MS), e BR-060/153/262 (DF-GO-MG).

Como um seguro, a garantia corresponderá a, no mínimo, 5% do valor do contrato e poderá chegar a 10% para obras e serviços mais complexos, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

"Ninguém vai apresentar uma tarifa inexequível. Se apresentar, o governo exerce a garantia e o grupo vai perder dinheiro", afirmou o diretor do Departamento de Concessões do Ministério dos Transportes, Dino Antunes Dias Batista.

Teste. Esse sistema, que agora será aplicado nos leilões das rodovias, já foi testado nas concessões dos aeroportos de Guarulhos, Campinas e Brasília, cabendo a uma instituição financeira avaliar a viabilidade da proposta apresentada. Ao "terceirizar" essa avaliação, o governo acredita que os riscos são mitigados.

"Os bancos têm muito mais condições de avaliar um plano de negócios do que o governo. Legalmente, nós não podemos recusar uma proposta que superestima a demanda, pois esse é um risco que cabe ao investidor assumir", afirmou. "Já o banco, se não acreditar que essa demanda vai se confirmar, não empresta o dinheiro."

Por essa forma de avaliação, o descumprimento dos termos estabelecidos no contrato é passível de punição. Se o grupo vencedor, por exemplo, deixar de cumprir o prazo para duplicar uma rodovia – cinco anos após a assinatura o início da concessão -, o governo pode requerer a garantia de execução contratual.
Ineficiência. O modelo de concessão baseado unicamente no plano de negócios já mostrou ser ineficiente, criando problemas para o governo O plano de negócios é justamente um dos maiores alvos de questionamentos das empresas que perdem uma licitação, tanto na instância administrativa, quanto na judicial.

É o caso, por exemplo, da concessão de trecho da BR-101 no Espírito Santo. Mais de um ano após o leilão, o contrato de concessão ainda não foi assinado por causa de uma disputa judicial. O segundo colocado na disputa – o consórcio Rodovia Capixaba – questiona justamente o plano de negócios do vencedor, o consórcio Rodovia da Vitória, liderado pela EcoRodovias.

A mudança proposta pelo governo também deve evitar problemas como o registrado com a espanhola OHL. A subsidiária da empresa no Brasil arrematou, em 2007, cinco lotes de rodovias federais, com propostas agressivas que levaram a deságios de até 65%. Mas o cronograma de investimentos não obedeceu os prazos estipulados no edital de licitação. Ainda hoje há obras que não foram concluídas.

O plano de negócios é uma planilha que um grupo apresenta com suas estimativas de custo, receita e retorno. A combinação desses fatores resulta no pedágio ofertado no leilão.

Para o governo, a experiência mostrou que essa não é a melhor forma de checar a viabilidade de uma proposta. Muitas vezes, as empresas podem superestimar o gasto e a demanda para justificar uma tarifa mais baixa apenas para ganhar a disputa por uma rodovia. "É amplamente reconhecido, inclusive na literatura de concessões, que os planos de negócios apresentados ao governo geralmente são falseados", afirmou Batista, da ANTT.