COMUNICADO

O presidente da FETCESP, Flávio Benatti, esteve em reunião, nesta terça-feira (19/6), na sede do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasilia/DF com a Dra.Vera Lucia Ribeiro de Albuquerque, secretária de Inspeção do Trabalho e obteve a confirmação de que o Ministério do Trabalho e Emprego adotará o critério da dupla visita para fiscalização do cumprimento da Lei 12.619/2012, que deu nova redação aos artigos 235-A a 235-H e 71, par.5, da CLT.

As hipóteses de aplicação do critério da dupla visita estão previstas no artigo 23, do Decreto 4.552, de 27/12/2002, que aprova o Regulamento da Inspeção do Trabalho e no caso da publicação da Lei 12.619/2012 se justifica em função do disposto no inciso I, que autoriza a adoção do referido critério quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais.

Desta forma, considerando o disposto no parágrafo 1, do artigo 23, do referido Decreto, a autuação pelas infrações não dependerá de dupla visita após o decurso do prazo de 90 dias da vigência das disposições a que se refere o inciso I. Tal medida possibilita que as empresas possam ter um prazo de 90 (noventa) dias para se adaptarem às novas regras trazidas pela Lei 12.619/2012.

FETCESP – Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo