Cassada liminar que concedia isenção de cobrança de pedágio sobre eixo suspenso

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, cassou a decisão do juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 3ª Vara de Fazenda Pública da capital, que permitia o não pagamento de pedágio sobre eixo suspenso de caminhões filiados à Associação do Transporte de Cargas do Brasil (ATR Brasil). A suspensão da liminar foi pedida pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e pela Procuradoria Geral do Estado.
 
Sartori afirmou em sua decisão que a suspensão da cobrança provocaria grave lesão à ordem pública, pois interferiria na gestão dos contratos de concessão. “Nada obstante, no sentir das requerentes a decisão contrastada acaba por implicar grave lesão à ordem pública, posto que resulta em inadmissível interferência na gestão dos contratos de concessão de rodovias e especialmente na administração da complexa política tarifária”, justificou o magistrado. “Assim, representa violação à ordem pública provimento judicial que obstaculiza ou dificulta, sem causa legítima, o adequado exercício das funções da Administração pelas autoridades constituídas”, concluiu Sartori.